Quinta-feira, 01 de janeiro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de maio de 2018
No Rio Grande do Sul, 84,4% das vítimas de crimes sexuais são crianças e adolescentes, de acordo com um levantamento sobre os 341 processos julgados entre janeiro e outubro de 2017 pela 7ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS). Das 341 vítimas, 288 tinham entre 1 e 14 anos. Até os 10 anos, eram 161. Sobre o total, 90% eram do sexo feminino. A pesquisa foi realizada pelo gabinete do desembargador José Antônio Daltoé Cezar.
A proporção feminino/masculino se inverte quando se fala dos agressores: 92% são homens (313), contra 8% de mulheres (28). Em 40% dos casos, os agressores vivem sob o mesmo teto das vítimas. Pais e padrastos aparecem como réus em 30% dos casos, enquanto outros 8% são tios e avôs. Quase um quarto dos acusados (23%) aparecem como “outros”, pessoas que tiveram ou mantém algum tipo de relação com a vítima, como motorista de transporte escolar e professor. Mães e madrastas representam 1%.
O tempo de revelação dos abusos foi de até um ano após o crime em 72% dos casos, sendo que em 37% dos episódios o período máximo não ultrapassou 30 dias. Para que esses crimes cheguem à Justiça o tempo é mais demorado. Cinquenta e oito por cento dos ajuizamentos é feito passado mais um ano do fato.
Jurisdição
No primeiro grau de jurisdição, 86% das sentenças foram condenatórias. Setenta e seis por cento delas foram confirmadas no TJ-RS. A proporção entre absolvições foi de 14% e 10%, respectivamente. Houve reformas para absolver (8%) e condenar (4%). A análise mostra que 23% das vítimas crianças e adolescentes foram ouvidas pela sistemática do depoimento especial. Quanto ao total das vítimas, 79% depuseram na Justiça mais de um ano depois do fato.
Cadastro de Pedófilos
Em janeiro deste ano, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou o Projeto de Lei 16/2016, de autoria do deputado estadual Maurício Dziedricki (PTB), que cria o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude, o chamado Cadastro de Pedófilos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha.
“Não é com alegria que sanciono essa lei, uma vez que ela trata de uma enorme crueldade. Mas é com a sensação de dever cumprido porque, a partir da sua implantação, temos a perspectiva de tentar diminuir esse crime tão perverso. Quero saudar o deputado Maurício Dziedricki pelo empenho na criação desse cadastro, já que muitos pedófilos cumprem penas diferentes da prisão fechada, como a reabilitação, e não há um controle geral desses criminosos”, ressaltou o governador na ocasião.
O acesso ao Cadastro de Pedófilos deve ser feito pelo site da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e permite que membros do Ministério Público, do Judiciário, da Polícia Civil e da Brigada Militar, além de pessoas envolvidas com a defesa dos direitos das crianças, como conselheiros tutelares e secretários de assistência social, possam agir de maneira mais efetiva e com medidas protetivas. “Mais do que culpar os criminosos, a importância do cadastro está em conhecê-los, para que possamos proteger nossas crianças desse horror”, enfatizou Sartori.