Segunda-feira, 29 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a nove votos favoráveis à liberação de parte dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público (MP). Os benefícios são classificados como verbas indenizatórias e são pagos além da remuneração formal. Em alguns casos, esses valores podem ultrapassar o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O placar foi ampliado nessa segunda-feira (29), quando os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram seus votos no julgamento virtual dos embargos de declaração relacionados ao tema. Os três acompanharam a interpretação que permite ampliar alguns pagamentos além dos limites inicialmente sugeridos pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Com isso, resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.
A discussão ocorre após a decisão tomada pelo Supremo em março, quando a Corte havia restringido o pagamento de determinadas verbas adicionais. A decisão provocou uma série de embargos de declaração apresentados, em sua maioria, por associações representantes de magistrados e membros do Ministério Público, que solicitaram esclarecimentos e mudanças nos pontos definidos anteriormente.
Na sexta-feira (26), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto no qual flexibilizaram algumas das limitações estabelecidas em março. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin acompanhou a manifestação. No sábado (27), Luiz Fux também concordou com parte dos argumentos, levando o placar parcial para seis votos favoráveis à liberação.
Fux, porém, apresentou divergências em relação a alguns pontos do voto conjunto. O ministro defendeu uma ampliação maior dos benefícios e discordou da definição de um limite máximo de 35% do teto do funcionalismo público para determinadas verbas adicionais. Ele também divergiu sobre o controle dos pagamentos que haviam sido suspensos após as mudanças determinadas pelo STF.
Pelo entendimento apresentado inicialmente por Dino, Moraes, Zanin e Gilmar Mendes, os pagamentos retroativos permaneceriam suspensos. A proposta prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize uma auditoria em até 30 dias e encaminhe os valores ao STF, que deverá autorizar os pagamentos posteriormente por meio de referendo do Plenário.
Entre os principais pontos de flexibilização analisados pelos ministros está a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras realizadas durante plantões presenciais, desde que seja respeitado o limite de 35% do teto constitucional. Nos casos de plantões virtuais, o pagamento ficaria restrito às horas em que magistrados e integrantes do MP tenham sido efetivamente acionados.
Os ministros também votaram pela possibilidade de pagamento de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão do STF que estabeleceu limites para essas verbas.
Outro ponto analisado envolve a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC), benefício solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que havia sido autorizado anteriormente pela Corte. A verba segue critérios semelhantes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que prevê um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o limite de 35 anos.
O voto conjunto também permitiu que o PVTAC seja pago simultaneamente ao ATS, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para o cálculo dos dois benefícios. Os ministros argumentaram que o ATS possui natureza remuneratória e, por isso, não deveria ser considerado equivalente ao outro benefício, apesar da semelhança nos critérios de concessão.
O julgamento virtual do STF está previsto para terminar nesta terça-feira (30). (Com informações de O Estado de S. Paulo)
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!