Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2025
Uma das modalidades de crime que mais desafiam as autoridades do País, o feminicídio – consumado ou tentado – continua resultando em sentenças de prisão no Rio Grande do Sul. Foi o que ocorreu nesta semana em Caxias do Sul (Serra Gaúcha), onde um réu recebeu pena de 13 anos e quatro meses de cadeia por atear fogo à ex-companheira, em 9 de março do ano passado.
Na decisão prevaleceu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou uma série de agravantes compatíveis com tentativa de homicídio quadruplamente qualificada. Isso porque o autor jogou gasolina na vítima e acendeu um isqueiro, causando queimaduras também nos ombros, pescoço e orelhas.
A mulher conseguiu retirar as roupas em chamas e correr até o banheiro, onde a água do chuveiro ajudou a debelar as chamas. O motivo do ataque é um dos mais frequentes entre os feminicidas: a inconformidade do homem com o fim do relacionamento – na manhã anterior ao crime, ele havia ameçado a ex-companheira, fato que rendeu o acréscimo de três meses na sentença.
Foram considerados elementos qualificadores o motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a questão de gênero em si, que caracteriza o feminicídio. A defesa do réu alegou que houve desistência por parte do agressor em levar adiante a intenção de matar, mas o argumento não convenceu o júri.
O promotor de Justiça Marcelo Fischer, que atuou em plenário, enalteceu o desfecho do julgamento: “Os jurados de Caxias do Sul reafirmaram que estão lado a lado com as autoridades no combate aos crimes contra mulheres. Em 2024 houve um aumento expressivo no número de feminicídios, o que evidencia a necessidade da união de forças, com políticas públicas de prevenção e punição”.
Crianças como testemunhas
Na semana passada, um feminicídio cometido em Santo Antônio das Missões (Noroeste do Estado) teve como desfecho a condenação de um homem a 38 anos de prisão. A data do crime não foi detalhada pelo Ministério Público ao noticiar o julgamento.
O relato do incidente chamou a atenção não apenas pela brutalidade desse tipo de fato, mas também por ter sido cometido na presença das duas filhas do casal, ambas menores de idade, durante discussão motivada por ciúme. Uma das meninas tentou intervir, mas foi empurrada pelo pai, que em seguida desferiu quatro tiros na companheira.
A definição da setença levou em conta no caso quatro agravantes: o feminicídio em si, o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o assassinato ter sido cometido na presença de descendentes, ambos menores de 14 anos.
O promotor de Justiça Guilherme Donin, que atuou no julgamento, destacou a gravidade do caso e a importância da condenação: “Até quando homens se acharão os senhores das vidas das mulheres? O feminicídio precisa acabar. Os danos são duríssimos e a sociedade não aguenta mais”.
(Marcello Campos)
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