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Brasil Mandados não cumpridos superam vagas de prisões em 18 Estados do País

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Com detenções pendentes, haveria mais de 1 mi de presos, e déficit subiria 164%. (Foto: Reprodução)

Se todas as pessoas com mandados de prisão pendentes no banco de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fossem detidas, o déficit prisional do país cresceria 164%, e a população carcerária brasileira ultrapassaria 1 milhão de pessoas. A média nacional, de 1,7 preso por vaga existente, subiria para 2,9.

A estimativa resulta do cruzamento dos dados extraídos do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) com números obtidos nas secretarias que administram os sistemas penitenciários estaduais. Só Paraíba e Rondônia não enviaram suas informações.

Somados, os 25 estados que se manifestaram registravam em abril cerca de 656 mil detidos nos regimes aberto, semiaberto e fechado, entre presos provisórios e definitivos. Os mandados acrescentariam outros 448 mil detentos.

Para calcular o potencial déficit, a reportagem coletou todos os mandados de prisão da base de dados do CNJ em março, desconsiderando recapturas, progressão ou regressão de regime e mandados duplicados da mesma pessoa. O número depurado foi somado ao contingente já preso.

Em 18 Estados, o número de mandados supera a capacidade das unidades carcerárias. Mesmo se estivessem vazias, o potencial cumprimento das prisões resultaria em superlotação. AC, AL, AM, DF, RS, SC e TO escapam dessa situação.

O Estado de Pernambuco, que já tem o maior déficit prisional do país, continuaria no topo do ranking –com seu índice atual de 2,9 presos por vaga chegando a 5,7. “O déficit de vagas deve ser visto não como causa, mas como sintoma da superlotação, e esta é sintoma de um fenômeno muito maior: o encarceramento em massa”, afirmou Janaína Homerin, 36, secretária-executiva da Rede Justiça Criminal, criada em 2010 para atuar em “advocacy” na área de Justiça criminal.

Ela lembra que, em cerca de dez anos (2005 a 2016), o Congresso brasileiro instalou duas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) com o objetivo de propor reformas para evitar o colapso do sistema prisional. No mesmo período, o índice de encarceramento passou de 361,4 mil para 726,7 mil detentos, segundo o último levantamento do Ministério da Justiça (Infopen de 2016). O aumento não foi acompanhado por melhora nos índices de segurança pública.

Um conjunto de causas explica a explosão das prisões, segundo estudiosos do setor. O endurecimento das leis é uma delas, afirma Rodrigo Ghiringhelli, 49, professor de sociologia da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Desde a década de 1980, o País buscou políticas e reformas legislativas de cerco à criminalidade, seja criando novos tipos penais, seja endurecendo penas já previstas. Nesse contexto se insere a Lei de Drogas (11.343/06), que aumentou a punição do crime de tráfico de três para cinco anos de detenção, no mínimo.

Sua aplicação fez o número de presos por tráfico saltar dos 31.520 registrados pelo Infopen em 2005, então equivalentes a 9% do total, para 176.691 em 2016, ou 28% do total – o percentual cresce para 62% nos presídios femininos. Os dados do BNMP apresentam índice aproximado: cerca de 21% dos mandados são para crimes que envolvem drogas.

Outro fator para a grande quantidade de presos, segundo Rodrigo Ghiringhelli e Janaína Homerin, é o uso exagerado de prisões provisórias. De acordo com o Infopen, em junho de 2016, quatro em cada dez presos ainda aguardavam julgamento. É outra tendência que se mantém no BNMP consultado, no qual mais de 70% dos pedidos são de prisões provisórias. No Amazonas e no Pará, chegavam a 99% do total.

Entre 4 e 12 de abril, a Folha contatou, por telefone e email, secretarias e tribunais estaduais das 27 unidades federativas e os cinco Tribunais Regionais Federais, para saber qual a expectativa de cumprimento dos mandados e as políticas para reduzir a superlotação. AC, AL, AM, MA, PA, PE e RJ anunciaram, no total, a criação de 15 mil novas vagas entre este ano e o próximo.

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