Sábado, 03 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de fevereiro de 2016
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em acórdão, manter a indisponibilidade de bens do ex-deputado Estadual Diógenes Basegio (PDT) e outras cinco pessoas. A medida liminar, solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em outubro do ano passado, havia sido acatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
No acórdão, a 1ª Câmara Cível frisou que a medida de indisponibilidade dos bens tem como objetivo assegurar a efetivação do eventual direito patrimonial envolvido. Assim, fica impossível a alienação dos bens pelo agente ímprobo para o ressarcimento previsto em lei.
Na decisão, os desembargadores Irineu Mariani (presidente), Sérgio Luiz Grassi Beck (relator) e Newton Luís Medeiros Fabrício entendem que, diante da vasta documentação acostada pelo MP (Ministério Público) e dos fortes indícios da prática de atos ímprobos pelos réus, “é prudente que se aguarde a apresentação das defesas prévias para viabilizar a reparação do dano ao patrimônio público”.
Entre 2011 a 2014, houve enriquecimento ilícito a partir da contratação de “funcionários fantasmas”, pela obtenção de indenização de diárias indevidas, e pela apropriação de parte do salário exigido, por coação, de agentes públicos comissionados. Assim, o MP entende que houve lesão ao erário e perda patrimonial da Assembleia Legislativa e, também, que foram feridos os princípios da administração pública.
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