Domingo, 15 de março de 2026
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2015
O cirurgião plástico Nelson Heller foi condenado a dois anos, um mês e dez dias de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, pela morte culposa de Lívia Ulguim Marcello, ocorrida em 2010, durante cirurgia de implante de próteses mamárias. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O réu também terá de pagar 50 salários mínimos, destinados à mãe da vítima. Cabe recurso.
Entenderam os julgadores que o médico concorreu diretamente para o falecimento, quando agiu com imperícia, negligência e inobservância de regra técnica nos procedimentos estéticos e de emergência – este necessário para estancar o intenso sangramento do fígado, apontado por laudo da perícia como causa da morte. A demora para chamar socorro especializado também foi considerada determinante.
No recurso ao TJ-RS, o réu contestou em vários pontos as declarações dos profissionais legistas. Disse que o procedimento estético transcorria bem até que houve desaceleração dos batimentos cardíacos da paciente, o que não o impediu de continuar com a colocação da segunda prótese mamária. Só então passou a fazer massagem cardíaca, sem alcançar o efeito desejado.
Antes da chegada do socorro, alegou, já havia introduzido um dreno na vítima em razão da suspeita de pneumotórax, atingindo então o fígado, fato que não teria concorrido para a morte por parada cardíaca. Afirmou que os ferimentos jamais poderiam ter sido feitos com uma cânula de lipoaspiração introduzida pela axila (parte da cirurgia estética), pois o instrumento não alcançaria o órgão. Sustentou, ainda, que as complicações cardíacas tiveram causa na combinação da anestesia com o uso, omitido pela vítima, de cocaína.
Argumentos
Os argumentos do réu foram corroborados por diversas testemunhas arroladas pela defesa, inclusive profissionais que tomaram parte na cirurgia. Quanto à validade desses testemunhos, diferente dos laudos e registros dos médicos legistas, considerados imparciais, a relatora do processo, desembargadora Osnilda Pisa, afirmou que “o certo é que o árduo trabalho defensivo, com a produção de parecer médico, além da prova testemunhal, objetivando fragilizar a conclusão dos peritos oficiais, foi incapaz de apresentar justificativa minimamente plausível para a ocorrência das múltiplas lesões causadas no fígado da vítima”. Osnilda avaliou as lesões como decorrentes de erro médico grosseiro, mais do que simples imperícia. (TJ-RS)
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