Segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Médico obstetra é condenado a mais de seis anos de prisão por morte de paciente após o parto no Vale do Sinos

Compartilhe esta notícia:

Durante a cesariana, o médico deixou uma gaze cirúrgica no interior da cavidade abdominal da paciente

Foto: Divulgação
Durante a cesariana, o médico deixou uma gaze cirúrgica no interior da cavidade abdominal da paciente. (Foto: Reprodução)

Um médico obstetra foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio culposo majorado e falsidade ideológica em razão da morte de uma gestante após o parto no Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, no Vale do Sinos.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), a vítima havia passado por uma cesariana. A decisão, do juiz Thomas Vinicius Schons, da 2ª Vara Judicial de Parobé,  foi proferida na terça-feira (10). O médico também foi responsabilizado por omitir, no prontuário, a retirada de uma compressa deixada no abdômen da vítima durante o procedimento.

Na sentença, o magistrado destacou que os elementos apresentados no processo judicial demonstram, de forma inequívoca, a conduta negligente do réu e a inobservância de regras técnicas da profissão.

“Reputo inequívoco que o réu agiu com negligência, faltando com seu dever de cuidado objetivo, ao deixar de inspecionar a cavidade abdominal da paciente após o procedimento cirúrgico realizado e antes de proceder ao fechamento da parede abdominal”, afirmou o juiz.

O magistrado também ressaltou que o réu omitiu a retirada do corpo estranho do prontuário médico, registrando um procedimento que não condizia com a realidade.

“As consequências do crime foram graves, pois, além de causar a morte da paciente, o acusado inseriu falsas informações no prontuário da vítima para, além de ocultar o erro por ele cometido, permanecer oficiando na área médica. Ainda, o réu, alterando a verdade real dos fatos, dispensou o material encontrado diretamente no lixo contaminado, o que fez para impossibilitar perícia eventualmente necessária ao deslinde dos acontecimentos”, observou  Schons.

Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos para cada um dos seis filhos da vítima e para o marido, considerando o impacto psicológico e econômico causado pela perda. Cabe recurso da decisão. O nome do médico não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.

Morte

Conforme a acusação, em junho de 2023, a paciente foi internada para a realização do parto. Durante a cesariana, o médico deixou uma gaze cirúrgica no interior da cavidade abdominal da paciente. A denúncia relata que, meses depois, a mulher retornou ao hospital com fortes dores abdominais e foi novamente atendida pelo mesmo profissional, que realizou uma nova cirurgia para retirada do corpo estranho.

No entanto, ele teria omitido essa informação no prontuário médico, registrando falsamente que o procedimento se destinava à retirada de um cisto ovariano – tentativa de encobrir o erro médico, caracterizado por negligência e imperícia, segundo o MP.

A paciente permaneceu internada até o dia 23 de agosto de 2023, quando faleceu em decorrência de infecção generalizada e insuficiência renal aguda.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

4 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Carlos Santana
12 de junho de 2025 12:16

Parabéns pela decisão. Nao se pode encobrir essas barbaridades.

Apolônio Chuwats
12 de junho de 2025 12:46

Seis anos e a moçado baton “perdeu mané” 14anos,alguém acredita no judiciário e nas decisões desses” juízes”?

Marcos Alves
12 de junho de 2025 16:27

Infelizmente incompetentes e bandidos estão se tornando a maioria em todas as áreas. Faltam profissionais qualificados para qualquer profissão. E a nível superior as faculdades estão despejando esses incompetentes com diploma na mão para trabalhar nas mais variadas áreas, muitas delas sensíveis, como a área da saúde, engenharia, direito, entre outras.

Juarez Fogliatto
13 de junho de 2025 03:55

Infelizmente essa não é uma ocorrência isolada e outros casos, embora raros, tem acontecido em todo o mundo e não só por aqui. É um descuido imperdoável, pois cada compressa cirúrgica tem um rabicho que deve ficar exteriorizado para fora da cavidade em cirurgia e com uma pinça fixada nele para chamar a atenção da sua presença. Ao concluir o ato fica fácil a identificação e remoção deste material antes do encerramento da cirurgia.

Parlamento de Israel rejeita moção, e Netanyahu continua no governo
Mega-Sena pode pagar R$ 90 milhões nesta quinta-feira
Pode te interessar
4
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x