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Geral Menina de 11 anos vítima de estupro e grávida de gêmeos aguarda para fazer aborto no Piauí

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A vítima deu entrada na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, no dia 6 de junho. (Foto: Reprodução)

Uma criança de 11 anos, grávida de 14 semanas de gêmeos, aguarda para fazer aborto após ter sido vítima de estupro em Tanque do Piauí, a 240 km de Teresina. De acordo com a Polícia Civil, o padrasto da criança, de 35 anos, foi preso suspeito do crime.

A vítima deu entrada na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, no dia 6 de junho e foi aberto um protocolo no Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (Samvvis), que funciona na própria maternidade, para realizar o procedimento de interrupção de gestação. A autorização saiu nesta quinta-feira (23). O caso é acompanhado pelo Conselho Tutelar de Tanque do Piauí.

Segundo o portal de notícias G1, o Samvvis informou que não se pronuncia sobre casos específicos de vítimas de violência sexual e procedimentos que necessitam de aborto.

O delegado Felipe Andrade, responsável pela investigação, informou que o suspeito estava com a mãe da criança há um ano. Ele aproveitava a ausência da companheira para abusar da menina.

“Ele ameaçava a vítima para que ela não contasse dos abusos. A mãe ao descobrir a gravidez da filha questionou o companheiro, o mesmo confirmou o estupro e ainda a ameaçou. A própria mãe procurou o Conselho Tutelar, que acionou a polícia sobre o caso”, contou.

Exames feitos na vítima comprovaram a conjunção canal e a Polícia Civil indiciou o padrasto pelo estupro de vulnerável. Diante das provas, a Justiça decretou a prisão preventiva do suspeito, que foi cumprida no dia 4 de junho em Tanque do Piauí. Ele encontra-se preso na Cadeia Pública de Altos.

Santa Catarina

Em outro caso, em Santa Catarina, a juíza Joana Ribeiro Zimmer teria impedido uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto. A juíza deixou o caso após ser promovida, no dia 15 de maio, para começar a atuar no município de Brusque. Nesta quinta-feira (23), o MPF (Ministério Público Federal) informou, nesta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação na menina de 11 anos foi realizado. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na quarta-feira (22).

Leia a íntegra da nota: “O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor. Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania. O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, diz o comunicado.

O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do Portal Catarinas e do Intercept Brasil.

A menina, então com dez anos, foi levada até um hospital de Florianópolis (SC) para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.

A ação chegou à magistrada, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “você suportaria ficar mais um pouquinho?”.

“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência.

O Código Penal determina que o aborto é permitido em casos de estupro, quando a vítima consente a realização do procedimento. Após a repercussão do caso, a Justiça autorizou que a criança retornasse a sua casa e posteriormente o procedimento foi realizado. As informações são portal de notícias G1 e do MPF-SC.

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