Domingo, 21 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 14 de agosto de 2017
Sem citar diretamente o caso do brasileiro Vitor Fraga, de 15 anos, a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil se pronunciou nesta segunda-feira (14) sobre a situação dos adolescentes desacompanhados dos pais que têm sua entrada barrada ao desembarcar no país e acabam sendo levados para um abrigo para menores na cidade de Chicago.
Segundo a Embaixada norte-americana, o procedimento ocorre até que os menores compareçam diante de um juiz de imigração. “Nesses casos, as autoridades americanas tomam as medidas adequadas sob a lei americana para garantir a saúde e a segurança do indivíduo até que ele/ela retorne para casa”, diz a Embaixada.
Vitor, de Niterói (RJ), está no abrigo desde a última quinta-feira (10), um dia após desembarcar com a avó no aeroporto de Houston. Eles seguiriam viagem para San Francisco, onde mora a madrinha do adolescente, mas ele teve sua entrada impedida pela Imigração americana, de acordo com a família, porque estava matriculado em uma escola pública.
Seu pai, Renato Fraga, está em Chicago para tentar agilizar a liberação do filho para que ambos voltem ao Brasil. Desde então, ele teve contato presencial com o filho apenas uma vez, na sexta-feira (11), em um escritório de uma ONG que faz o intermédio do diálogo entre o abrigo e os pais. Fraga não sabe a localização do abrigo. O local conta com outros adolescentes barrados na entrada, especialmente refugiados.
O relato é semelhante ao de outros brasileiros que passaram por esse mesmo problema, como as adolescentes Anna Beatriz Theophilo Dutra, Anna Stéfane Radeck e Lilliana Matte, no ano passado.
Na nota, a Embaixada solicita àqueles que viajam aos EUA que se certifiquem que o visto esteja adequado em relação às atividades da visita. O órgão também afirma que, caso o turista esteja matriculado em curso que ofereça “crédito para um diploma ou certificado acadêmico”, ele precisará de um visto de estudante.
“Quando o objetivo principal da visita é turismo, um visto de visitante (B) pode ser usado para se matricular em cursos de lazer, incidental ao objetivo principal da viagem, e que os cursos não sejam para crédito para um diploma ou certificado acadêmico. O estudo que conduz a um diploma ou certificado nos EUA não é permitido o uso do visto de visitante (B), mesmo que seja de curta duração”, diz a nota.
Existem vários tipos de visto para ingressar nos Estados Unidos, cada um com uma devida finalidade: turismo, trabalho, viagem a negócios e estudante, por exemplo.
Especialistas em imigração nos EUA advertem que os menores que ingressarem no país matriculados em escolas públicas utilizando o visto de turista, como ocorreu com Vitor Fraga, estão sujeitos à permanência no abrigo até serem liberados pela Justiça norte-americana a retornar ao seu país de origem. Um adulto, por exemplo, teria sua deportação confirmada rapidamente. (UOL)
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