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| Mercado se antecipa às mudanças nas regras da geração distribuída de energia

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Advogado Frederico Boschin explica que os consumidores que geram a sua própria energia serão impactados com a mudança na regra. (Crédito: divulgação)

A perspectiva de mudança nas regras da geração distribuída, instituída pela Resolução Normativa 482 e em estudo pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e que devem entrar em vigor no próximo ano, já provocam a aceleração na instalação projetos de energia solar pelo País. Os números mostram que, somente no último ano, a expansão no número de projetos é de 140%, de acordo com a ANEEL.

Sócio do escritório Souza Berger Advogados e especialista em energia, o advogado Frederico Boschin explica que os consumidores que geram a sua própria energia serão impactados com a mudança na regra, pois a alteração prevê a cobrança pelo uso da rede de distribuição, já que não fazem uso imediato da energia gerada e, portanto, necessitam da rede da concessionária local para injetar esse excedente. Atualmente, não há cobrança pelo uso da rede.

A ideia em discussão é que o pagamento se dê com parte da energia excedente injetada na rede. É o caso de empreendimentos onde a geração ocorre em momento diverso do consumo, como produtores rurais e consumidores residenciais, onde a geração ocorre no dia e o consumo à noite. A indústria e o comércio tendem a ser menos afetados, justamente porque fazem uso instantâneo da sua produção própria de energia. O advogado exemplifica que as alternativas em estudo variam entre uma taxa de cobrança que vai de 28% a 41% do que for injetado na rede, dependendo do caso. Ou seja, por exemplo, de cada 100 kW injetados pelo consumidor na rede, com a nova regra de compensação, ele receberia de volta, apenas 72kW ou 59kW, conforme o caso.

Mais informações podem ser obtidas na Audiência Pública 001/2019 no site da ANEEL.

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