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Brasil Michel Temer deverá vetar parte da nova lei para estrangeiros porque alguns itens do projeto aprovado no Congresso podem enfraquecer a proteção das fronteiras e facilitar a entrada de armas e drogas

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A nova lei substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980, durante o regime militar. (Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer decidiu vetar parte do projeto aprovado pelo Congresso que cria a nova Lei de Migração, com regras mais flexíveis para a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. O Palácio do Planalto deve atender a algumas cobranças feitas pelo Ministério da Defesa, pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e pela PF (Polícia Federal), que apresentaram uma lista de ao menos seis itens a serem vetados.

Esses órgãos entendem que parte das modificações na legislação pode gerar prejuízo à segurança nacional. Auxiliares de Temer dizem que alguns itens do projeto aprovado no Congresso em abril podem enfraquecer a proteção das fronteiras e facilitar a entrada de armas e drogas, além de sobrecarregar a infraestrutura de Estados que recebem imigrantes ilegais.

A nova lei substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980, durante o regime militar, que tinha como princípio a segurança nacional. A decisão final sobre os vetos só deve ser tomada após reunião entre representantes da Casa Civil, da Defesa, do GSI e do Itamaraty. O prazo para sanção da lei termina no dia 24, mas o ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores) pediu que a iniciativa fosse antecipada para esta semana.

A Defesa, o GSI e a PF querem barrar, por exemplo, um artigo que pode dificultar a deportação de migrantes detidos nas fronteiras, uma vez que o texto aprovado pelo Congresso só permite a expulsão “após entrevista individual e mediante ato fundamentado”. Eles também pedem a derrubada de exceções nas regras de expulsão de imigrantes que cometerem crimes.

O projeto diz que não serão expulsos, nesses casos, pessoas que entraram no Brasil antes dos 12 anos de idade, que têm mais de 70 anos e vivem há mais de dez no país, e os que residem no Brasil por ao menos quatro anos antes do cometimento do crime.

Há objeção ao artigo que garante a povos indígenas direito à livre circulação entre fronteiras em terras tradicionalmente ocupadas por eles. (Folhapress)

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