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Rio Grande do Sul As micro e pequenas empresas terão 90 dias para pagar o ICMS do Simples Nacional

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Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias.

Foto: Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias. (Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil)

Atendendo a pedido do governo do Estado, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) autorizou a prorrogação dos pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório).

Com isso, o ICMS que seria pago em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. O prazo de 90 dias foi autorizado pelo CGSN para Estados e municípios em reunião realizada nesta sexta-feira (3), em Brasília. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas pela Receita Federal. Esses três meses valem apenas para o ICMS apurado dentro do regime simplificado.

No Rio Grande do Sul são cerca de 206 mil empresas no Simples Nacional que terão a quase totalidade do ICMS devido prorrogada. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado.

Também foi deliberado na reunião que MEI (Microempreendedores Individuais) de todo o País terão prazo ampliado para 180 dias para os vencimentos dos tributos. Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias em decisão de 18 de março para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

O pedido do Estado foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na semana passada como mais um esforço para implementar medidas que estão ao alcance do Estado. “É uma proposta para uniformizar a situação do Rio Grande do Sul à nova realidade nacional, sugestão que vinha sendo discutida com outros Estados também”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicando que a decisão não poderia ser tomada de forma isolada pelo Rio Grande do Sul ou por outros Estados, pois todas as resoluções do Simples Nacional são de responsabilidade do CGSN.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, explica que essa solicitação do Estado faz parte do conjunto de medidas adotadas para auxiliar a economia. “Não temos autonomia para decidir sobre essa situação isoladamente, mas propusemos a alternativa ao Comitê do Simples Nacional, de acordo com a orientação do governo para se busque todas as medidas possíveis dentro da realidade do Rio Grande do Sul em benefício da economia”. No mês passado, a Receita Estadual anunciou modificações processuais, suspensões de prazos e prorrogações de regimes.

Simples Nacional

Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
• Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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