Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Educação O Ministério da Educação veta promoção, adicional noturno e hora extra em universidades federais

Compartilhe esta notícia:

O ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Foto: Diego Rocha/MEC
Weintraub seguiu conselho do seu colega Salles (Meio Ambiente) no circo da reunião de abril. (Fotos: Diego Rocha/MEC)

O MEC (Ministério da Educação) determinou às universidades e institutos federais de todo o País que não paguem aos professores horas extras, adicional noturno e até aumento de salário por progressão na carreira – ou qualquer ato que resulte no aumento de despesas com servidores ativos e aposentados. Os reitores afirmam que a determinação atinge diretamente as atividades de ensino e pesquisa e pode levar a uma série de ações judiciais, pois fere direitos dos professores e funcionários.

Um documento enviado no início do mês às universidades informa que o orçamento aprovado este ano para o pagamento de salários ficou abaixo do que o governo calculava ser necessário para as despesas – estimadas no mesmo valor gasto em 2019. A previsão era de que o gasto fosse de R$ 74,6 bilhões, mas o Congresso só aprovou R$ 71,9 bilhões – R$ 2,7 bilhões a menos. Por isso, o texto diz que é responsabilidade das instituições de ensino “abster-se de promover atos que aumentem as despesas com pessoal”.

Com isso, elas não podem pagar gratificações, por exemplo, a professores que obtenham um novo título acadêmico, como o de doutorado. Também ficam impedidas de substituir um docente que se afaste por motivos médicos, pois ele continua na folha de pagamentos como inativo.

A decisão fez com que algumas instituições, como a UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e o IFSP (Instituto Federal de São Paulo), informassem que vão suspender por tempo indeterminado o pagamento de adicional noturno, horas extras, substituição de chefias, promoções, retribuição por titulação, entre outros. As instituições afirmam que, pela determinação do MEC, também não podem contratar professor substituto nos casos de aposentadoria ou licença.

Além do impacto no funcionamento das atividades, uma vez que podem ter de interromper serviços e ficar sem professores, as universidades dizem que não podem suspender pagamentos porque são direitos garantidos. O receio fez com que os reitores solicitassem audiência com o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), José Múcio Monteiro, para pedir orientações. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Educação

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Adroaldo Mousquer
18 de fevereiro de 2020 12:26

Continua o “desmonte”.

Proteína envolvida em metástase de melanoma e câncer de pulmão é descoberta
Diretor de hospital na China morre por causa do coronavírus
Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x