Sexta-feira, 24 de julho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Mundo Ministério da Justiça proíbe venda de iPhones sem carregador de bateria no País

Compartilhe esta notícia:

Avaliação é de que se trata de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental.

Foto: picjumbo.com/Divulgação
Mesmo sendo compatível com diversos dispositivos, a Apple restringiu o acesso da tecnologia. (Foto: picjumbo.com/Divulgação)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, suspendeu a venda de iPhones sem carregador e multou a Apple, empresa responsável pelo smartphone, em R$ 12.274.500,00.

A Senacon cassou, ainda, o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12. A avaliação é de que se trata de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro.

“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa”, justifica Laura Postal Tirelli, diretora da Senacon.

Desde 2012

A empresa deixou de vender os aparelhos com carregador em outubro de 2020, desde a versão 12 do iPhone. A alegação é de que a medida faz parte do conjunto de ações de proteção ambiental da marca.

Laura Postal considera ainda que a exclusão dos carregadores não levou à redução no preço do aparelho, o que configura transferência de responsabilidade a terceiros.

“O poder de monopólio de que dispõe a empresa numa estrutura de mercado apresentada como competição monopolística garante a ela uma larga margem para imposição de preço acima do custo marginal, em razão de sua diferenciação percebida no mercado em relação aos demais competidores. Sendo assim, o preço é predominantemente determinado por estratégia comercial em vez de correspondência estrita com os custos de produção.”, sustenta.

Venda mantida

A Secretaria Nacional do Consumidor, ao aplicar a multa de mais de R$ 12 milhões, sustenta que a medida tem finalidade “repressiva e retrospectiva”.

“Mesmo com aplicação das multas administrativas levadas a efeito pelos PROCONs do país, e das condenações judiciais aplicadas no território nacional, a Apple Computer Brasil não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, permanecendo até a presente data vendendo aparelhos celulares sem carregadores”, aponta a diretora.

A Apple pode recorrer. Caso não queira, terá o desconto de 25% no valor da multa.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Mundo

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Rio Grande do Sul acumula mais de 40.900 mortes por coronavírus
Ministério Público Federal arquiva investigação contra Deltan Dallagnol
Pode te interessar