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Brasil Ministério Público do Trabalho registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no Brasil

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Durante as eleições, entidade ajuizou 59 ações civis públicas

Foto: Reprodução
Ao todo, foram 1.773 denúncias ao MPT desde o início do ano. (Foto: Freepik)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até essa segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Desse total, 946 ocorreram entre os dois períodos.

O assédio eleitoral no trabalho é crime e configura-se quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Em todo o Brasil, o MPT manteve equipes de plantão durante toda a campanha eleitoral para atuar em casos mais urgentes. A maior parte dessas denúncias diz respeito à disputa para presidente da República.

Ao todo, durante o processo eleitoral o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater o assédio eleitoral, obtendo 52 liminares (decisões urgentes e provisórias) para garantir o direto ao voto livre dos trabalhadores.

Além das liminares, foram assinados 53 termos de ajuste de conduta por patrões que se comprometeram a não interferir na livre escolha eleitoral de seus funcionários.

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação. Entre as violações mais comum, contudo, está impedir que os funcionários saiam para votar. Foi o que aconteceu na Bahia.

A empresa Total Atacado foi obrigada, por liminar, a aplicar escala que garantisse o direito ao voto, após denúncias de que empregados de lojas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados no primeiro turno das eleições.

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