Quarta-feira, 30 de abril de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministério Público Federal faz cerco para evitar desvio de “emendas pix”

Compartilhe esta notícia:

Em dois casos recentes, o MPF abriu inquéritos para apurar se as verbas foram usadas de maneira irregular.

Foto: Divulgação
Em dois casos recentes, o MPF abriu inquéritos para apurar se as verbas foram usadas de maneira irregular. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimentos de acompanhamento, inquéritos e enviou recomendações para ao menos 50 cidades dos Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Amapá, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará, apenas neste ano, a fim de evitar desvios de verbas públicas oriundas das chamadas “emendas Pix”.

Os procuradores cobram ainda maior transparência na execução do dinheiro encaminhado por deputados federais e senadores para os municípios. Em ao menos dois casos recentes, o MPF abriu inquéritos para apurar se as verbas foram usadas de maneira irregular.

As prefeituras citadas disseram que responderão ao MPF e que os dados solicitados estão disponíveis em seus sites por meio do portal da transparência. As averiguações feitas pelos procuradores da República se baseiam em resoluções e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam transparência da aplicação da verba.

Em Elias Fausto, na região de Piracicaba, interior de São Paulo, o procurador Fausto Kozo Matsumoto Kozaka abriu inquérito para apurar como o Poder Executivo local utilizou R$ 2 milhões.

O procurador solicitou em medida preliminar que a Prefeitura encaminhe toda documentação licitatória e contrato de obra que supostamente contou com dinheiro de emenda Pix.

Em outro caso, o MPF solicitou informações dos gastos oriundos de emenda Pix a Ribeirão Corrente, na região de Franca, também interior paulista. De acordo com o MPF, o Poder Executivo local “informou que os R$ 200 mil recebidos por ‘emenda Pix’ no ano passado teriam como finalidade a aquisição de equipamentos para a Casa da Mulher Paulista na cidade. Porém, os documentos encaminhados com a prestação de contas demonstram que os recursos foram utilizados na compra de itens para um centro esportivo e na instalação de um espaço recreativo”.

A Prefeitura de Ribeirão Corrente afirmou, por meio de nota, que ”houve uma divergência na informação pelo município ao Ministério Público Federal, onde foi informado a emenda de 2023, no lugar da de 2024, fato que (está) sendo respondido ainda dentro do prazo ao órgão competente”.

Entre municípios de maior porte, aparecem Araçatuba e Andradina, por exemplo. Nestes casos, no entanto, o MPF recomendou que as prefeituras enviem os gastos para as respectivas Câmaras e para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por ora, o MPF não vislumbrou irregularidades. Há ainda publicações no sentido de informar que procuradores acompanham o andamento da aplicação da verba em cidades como Fernandópolis e Rio Claro, no interior de São Paulo, e Montes Claros (MG).

Professor de direito constitucional e administrativo, Daniel Lamounier afirmou que desvios constatados podem ser considerados atos de prejuízo ao erário ou ato de enriquecimento ilícito, se algum agente público tiver obtido vantagem patrimonial indevida. “Os dois casos dependem da demonstração de dolo, vontade clara e manifesta de se praticar o ato. As penas podem incluir: ressarcimento ao erário, perda dos bens obtidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público, multa e proibição de contratar com o poder publico”, explicou.

José Arnaldo da Fonseca Filho, especialista em direito administrativo alerta que há possibilidade de enquadramento por improbidade administrativa “se houver desvio da verba pública, que é carimbada, ou seja, é destinada a determinado uso e é feita para um outro diferente, que pode beneficiar pessoas ou o próprio prefeito, administrador, seja quem for”. Ele cita ainda a legislação vigente que “diz claramente que é para ganho por parte da pessoa que está fazendo o ato ou prestigiar alguém para ganhar, ou seja, em detrimento do serviço público, do poder público”.

Na esfera criminal, há também enquadramento para uso indevido da emenda Pix, explica Matheus Falivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP). “Caso o prefeito ordene essa aplicação indevida da verba pública, se for uma verba que é vinculada, ele vai se sujeitar ao crime de responsabilidade de prefeitos e vice-prefeitos e, nesse caso, ele vai responder com uma pena de dois a 12 anos, caso aplique indevidamente essa verba pública”, disse.

A pena para o crime cometido por um secretário, por exemplo, é menor. “Agora, outro funcionário público, como um secretário, por exemplo, vai responder pelo artigo 315 do Código Penal, que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, que tem uma detenção de um a três meses ou multa. Então, a gente tem uma distinção entre os crimes, no caso, se for um prefeito ou vice-prefeito ou se for um secretário ou outro funcionário público. Eventualmente, caso haja o emprego de declarações falsas, aí também poderá incorrer no crime de falsidade ideológica”, informou. (Estadão Conteúdo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Presidente do Partido Progressistas pressiona por saída do governo Lula; Planalto monitora queixas
Engenheiro eletrônico contratado pelo partido de Bolsonaro para avaliar urnas diz ao Supremo que nunca mencionou “fraude”
https://www.osul.com.br/ministerio-publico-federal-faz-cerco-para-evitar-desvio-de-emendas-pix/ Ministério Público Federal faz cerco para evitar desvio de “emendas pix” 2025-03-07
Deixe seu comentário
Pode te interessar