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Rio Grande do Sul Ministério Público Federal entra com processo no Rio Grande do Sul contra associação médica que defende o “kit-covid”

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Pesquisadores também querem determinar possíveis danos causados pelo medicamento. (Foto: EBC)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a associação “Médicos pela Vida”, por dano potencial à saúde e dano moral coletivo, em razão da publicação de informe publicitário com manifesto em defesa do “tratamento precoce” contra o coronavírus.

No documento, a Promotoria pede indenização de R$ 10 milhões, como forma de reparação coletiva. A veiculação foi feita na edição de 23 de fevereiro do jornal “Zero Hora”.

O MPF também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja condenada a adotar providências administrativas referentes à publicidade, pelo grupo de médicos, dos remédios que integram o chamado “kit covid”.

No informe publicitário, a associação – com sede em Recife (PE) mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – menciona supostos benefícios do “tratamento precoce”, citando expressamente os medicamentos.

Essa referência, entretanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que possam decorrer da utilização desses produtos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que indicado por associação médica.

Ainda conforme o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Uma resolução da Anvisa, por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso dos itens citados no manifesto, no que se refere à covid.

A publicidade de medicamentos de venda sob prescrição, por sua vez, deve ficar restrita aos meios de comunicação destinados exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever tais produtos.

Nos casos de medicamentos sob controle especial, as regras são ainda mais rígidas, e a publicidade somente pode ser efetuada em revistas de controle exclusivamente técnico, referentes a patologias e medicamentos, e também dirigidas direta e exclusivamente a profissionais de saúde habilitados.

“Ao indicar a existência de medicamentos supostamente eficazes contra o coronavírus, a publicação possivelmente estimula a população a não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, como evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras”, ressalta o MPF, que acrescenta:

“A confiança no ‘tratamento precoce’ pode induzir o usuário a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro, com prejuízos à própria saúde e ao sistema como um todo”.

O manifesto cita ainda o artigo 32 do Código de Ética Médica, sugerindo possível omissão dos profissionais que não adotam a prescrição dos medicamentos do “kit covid”, e afirma que “no momento em que dezenas de milhares de casos surgem todos os dias, não podemos ficar de braços cruzados e deixar de tratar esses pacientes”.

Dano coletivo

No entender da Promotoria, o dano coletivo decorre do fato de a associação “Médicos pela Vida” ter exposto a risco a saúde da população, induzindo-a a acreditar que o “tratamento” em questão é suficiente para minimizar a replicação viral e atingindo também a honra dos profissionais que não a recomendam, indicando estarem incorrendo inclusive em infração ética.

Além do pagamento de indenização, na ação o MPF requer, liminarmente, que a associação retire do seu site o manifesto publicado por meio do informe publicitário, e todas as demais informações que contrariem a legislação e atos normativos, especialmente sobre a propaganda de medicamentos e o Código de Ética Médica. Ainda que se abstenha de promover novas publicações em relação ao “tratamento precoce”.

Deverá ser publicada, também, uma mensagem retificadora no mesmo jornal e no site da associação, contemplando a declaração de que a mensagem decorre de determinação judicial, esclarecendo os equívocos do manifesto, como o fato de contemplar medicamentos não aprovados pela Anvisa para uso na covid-19 e ausentes de comprovação científica.

(Marcello Campos)

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Jorge Souza
1 de maio de 2021 15:38

O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ESTÁ DIZENDO QUE O KIT TEM EFEITO OU NÃO, APENAS ESTÁ DIZENDO QUE A ASSOCIAÇÃO MÉDICOS PELA VIDA ERRARAM AO ANUNCIAR A EFICÁCIA DO KIT SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA

Marcos Alves
1 de maio de 2021 14:09

Agora não entendo mais nada. Um cidadão q exerce a função de Procurador é formado em Direito ou em Medicina? Qual desses profissionais atua na linha de frente no atendimento ambulatorial? Qual é mais competente para tratar a doença? E se um médico passasse a exercer a função de Procurador, sem conhecendo nenhum? Por essas questões q certamente vivemos uma insegurança jurídica nunca vista na história do Brasil, e pior, com certeza é um Procurador de merda querendo aparecer…

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