Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2025
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que soltou o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, pedindo o restabelecimento de sua prisão.
No recurso, a Procuradoria Regional da República afirmou que a prisão era necessária diante da “gravidade do caso, diante de altíssima probabilidade de fuga e de violação da ordem pública, além de possível destruição de provas, ocultação de recursos e bens ainda não apreendidos”.
A decisão liminar (provisória) foi proferida pela desembargadora Solange Salgado na última sexta-feira. Ela reconsiderou seu entendimento inicial, pelo qual havia negado o pedido de liberdade, e em nova decisão soltou Vorcaro e outros quatro diretores do banco.
Ainda no fim de semana, a Procuradoria Regional da República da 1.ª Região apresentou recurso contra a decisão da desembargadora, argumentando que havia fundamentos para a prisão de Vorcaro e para que a própria desembargadora revogasse a sua liberdade. Caso ela não aceitasse, a Procuradoria pediria que o caso fosse levado para o julgamento colegiado.
Em resposta, a desembargadora pediu para que o mérito do habeas corpus seja julgado na sessão do dia 9 de dezembro da 10.ª Turma do TRF-1, que inclui também os desembargadores Daniele Maranhão e Marcus Bastos.
O colegiado vai julgar se confirma a liminar que soltou o empresário, analisando os fundamentos da prisão preventiva, ou se acolhe os fundamentos do Ministério Público Federal sobre a necessidade do encarceramento cautelar.
Em tese, os desembargadores podem mandar o empresário de volta para a prisão, mas em geral é incomum reverter uma ordem de soltura no julgamento do mérito do habeas corpus.
Quando analisou o habeas corpus de Vorcaro, a desembargadora Solange Salgado entendeu que os fatos sob investigação eram graves e justificavam a prisão preventiva, em decisão do dia 20 de novembro. Uma semana depois, ela reconsiderou os fundamentos e entendeu que não havia motivo para a prisão.
Na quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli determinou que as decisões de todos os processos relacionados ao Banco Master no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ou instâncias inferiores sejam remetidas à Suprema Corte.
Toffoli considerou pedido dos advogados de Daniel Vorcaro, que citou a o nome de um deputado federal durante buscas e apreensões da operação da Polícia Federal (PF). Como há um parlamentar citado, a prerrogativa de foro acaba puxando a competência para o STF. Com informações do portal Metrópoles e O Estado de S. Paulo.