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Política Ministério Público Federal recorre por afastamento imediato de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

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Na decisão, o juiz lembrou que Silvinei Vasques está de férias e disse que pretende ouvir a manifestação dele antes de decidir sobre o afastamento

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Na decisão, o juiz lembrou que Silvinei Vasques está de férias e disse que pretende ouvir a manifestação dele antes de decidir sobre o afastamento. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região reiterando o pedido para que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, seja afastado do cargo por 90 dias. Nesta sexta-feira (25), Silvinei tornou-se réu por improbidade administrativa, após o juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª vara federal do Rio aceitar uma denúncia contra ele.

Em 15 de novembro, o MPF apresentou uma ação contra o diretor-geral, apontando uso indevido do cargo, com desvio de finalidade.

Férias

Na decisão desta sexta, o juiz lembrou que Silvinei Vasques está de férias até 6 de dezembro e disse que pretende ouvir a manifestação dele antes de decidir sobre o pedido de afastamento do cargo. Para o MPF, “o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias”.

“Mirando o estado da arte tecnológico, não é possível olvidar que não necessariamente por estar de férias um agente público, mormente uma autoridade da estatura de um diretor-geral, perde o acesso aos vários sistemas eletrônicos que compõe as redes de tramitação de documentos e de comunicação que compõem a moderna Administração Pública”, afirma.

O caso

No inquérito que apurou o caso, o MPF cita uma série de postagens feitas pelo diretor-geral da PRF nas redes sociais desde o começo das eleições. Entre elas, uma postagem feita em 29 de outubro no Instagram, em que Silvinei pede “explicitamente” votos para Jair Bolsonaro.

Para o MPF, os atos já seriam extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos exercidos pelo diretor-geral.

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3 Comentários
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Vanderlei Ochoa
26 de novembro de 2022 07:35

A lei acima de todos.

Vanderlei Ochoa
26 de novembro de 2022 12:23

Por que non te cala CHAVEZ? hahahahahahahahaha

Nilton G Veiga
26 de novembro de 2022 12:13

Impressionante! Servidor público não pode opinar, apoiar candidato, mas ministros do judiciário podem apoiar e conduzir candidatos criminosos à eleição presidencial e permitem que forme equipe de pessoas com ficha suja também.
Hipócritas! Podres!

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