Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de abril de 2019
Ação popular relativa à polêmica “cura gay”, feita pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação concedia liminar que abria brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, um tratamento que é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.
A liminar de 2017, foi concedida a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino. A profissional e outros psicólogos que apoiam a prática alegam que a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica. Rozangela afirma que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
Cármen Lúcia afirmou em decisão que “parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400”.
A legislação diz que cabe à Corte máxima processar e julgar o caso: “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”, concluindo: “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”.