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Política Ministra Cármen Lúcia, do Supremo, envia ao Tribunal Regional Federal o inquérito contra Ricardo Salles, no qual o ex-ministro é acusado de suposto favorecimento a madeireiros

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Cármen Lúcia apontou que, como Salles foi exonerado do cargo, não há mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), remeteu ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) o Inquérito 4871, em que o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles é acusado da “suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Ele é investigado por suposta atuação para atrapalhar as investigações da Polícia Federal na maior apreensão de madeira ilegal no País, o que teria favorecido madeireiros.

A investigação se originou de notícia-crime que acusou o então ministro de interferências indevidas no âmbito da Operação Handroanthus, responsável pela apreensão de aproximadamente 200 mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente.

A ministra Cármen Lúcia apontou que, como Salles foi exonerado do cargo no último dia 23 de junho, não há mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito. Segundo ela, o Supremo firmou orientação no sentido de que, não mais ocupando o investigado o cargo que ensejaria o foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Tribunal.

Conflito de competência

A relatora afirmou que tramita no TRF1 uma ação de conflito de competência entre o juízo da 7ª Vara Federal do Amazonas e o juízo da 4ª Vara Federal do Pará sobre o caso. Assim, determinou que, depois da decisão do TRF1, a investigação seja encaminhada ao juízo competente.

A ministra Cármen Lúcia esclareceu ainda que as medidas cautelares deferidas por ela, como a suspensão de todos os processos em trâmite no Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus e a entrega do passaporte de Salles, continuam em vigor e serão analisadas pelo novo juízo competente.

“Com o reconhecimento da incompetência superveniente deste Supremo Tribunal Federal ficam prejudicados os exames, nessa instância, do pedido de restituição dos bens apreendidos e do agravo regimental interposto pela defesa de Ricardo de Aquino Salles, porque as medidas cautelares antes deferidas serão levadas à jurisdição no novo juízo competente, resguardando-se até lá a efetividade jurídico-processual das medidas até aqui adotadas, que serão submetidas à revisão, ratificação ou não da autoridade judiciária competente”, afirma a ministra na decisão.

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