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Política Ministra Cármen Lúcia manda advogado depor à CPI da Covid e rejeita recurso contra condução coercitiva

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O advogado Marcos Tolentino em audiência pública no Senado, em 2014. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado. A ministra também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão proferida em 31 de agosto no Habeas Corpus (HC) 205999, e reexaminada três dias depois, que justifique a mudança.

Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos – intermediadora da vacina Covaxin – para oferecer “carta de fiança” ao Ministério da Saúde. No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.

No HC, a defesa do advogado alega que a CPI não o incluiu no rol de investigados de forma deliberada, para que não sejam observados os direitos constitucionais assegurados a todos os investigados no processo penal brasileiro, como o direito de permanecer em silêncio.

Obrigação legal

Ao negar os pedidos, a ministra salientou que não há nenhum documento que sustente a argumentação de que a convocação como testemunha seria uma tentativa de lhe negar direitos. Destacou, ainda, a ausência de fundamento legal para que uma testemunha se exima da obrigação legal de depor (artigo 206 do Código de Processo Penal). “O que se tem, até aqui, é o renitente comportamento do paciente em negar-se a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinado pela legislação pátria a qualquer testemunha convocada por órgão estatal legitimado para tanto”, afirmou.

Recalcitrância

Em relação ao pedido de suspensão da condução coercitiva deferido por um juiz federal do Distrito Federal, a ministra salientou que, caso fosse possível recurso contra aquela decisão, o Supremo não seria a instância correta. Segundo ela, a insistência no pedido, sem base legal, e a reiteração de questionamentos configura ato de indevida recalcitrância do descumprimento da convocação.

Direito ao silêncio

A ministra lembrou que, em 31/8, deferiu parcialmente uma liminar para assegurar a Tolentino o direito de ser assistido por seu advogado e de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar ou que envolvam informações recebidas por força de sigilo profissional decorrentes de relação firmada como advogado. A decisão, contudo, vedou a possibilidade de faltar com a verdade quanto a todos os demais questionamentos.

Depois de faltar à reunião do dia 1º de setembro da CPI da Covid, a expectativa é que o advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva seja finalmente ouvido nesta terça-feira (14), a partir das 9h30min. Na reunião anterior, ele apresentou um atestado médico e alegou que estava internado, situação que desagradou os senadores.

O depoimento de Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, é um dos mais aguardados pela CPI. Ele é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que teria fornecido à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin. Segundo senadores, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades. As informações são do STF e da Agência Senado.

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