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Por Redação O Sul | 28 de julho de 2020
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber defendeu que juízes de primeira instância podem autorizar busca e apreensão na Câmara dos Deputados e no Senado quando os fatos investigados envolvem parlamentares, mas não têm relação com o mandato atual.
O entendimento da ministra ficou expresso na decisão que designou à Justiça do Piauí a competência sobre investigações que envolvem a deputada federal Rejane Dias (PT-PI).
No despacho obtido pela TV Globo, Rosa Weber argumentou que essa tese segue a reformulação do foro privilegiado pelo Supremo, que deixou na Corte apenas a apuração de supostos crimes relacionados ou cometidos em função do mandato vigente.
A Câmara recorreu ao STF para anular as buscas realizadas no gabinete da deputada na segunda-feira (27) porque foram autorizadas pela primeira instância. Tanto a Câmara quanto o Senado querem que essas medidas só possam ser cumpridas após aval do Supremo. A questão ainda não é consenso no STF.
Para a ministra, o Supremo só terá que autorizar busca e apreensão quando as investigações tramitarem na Corte – o que, em geral, só acontece se o foro privilegiado incidir naquele processo.
Segundo Rosa Weber, a adoção de outro sistema “excederá os limites da interpretação empreendida pela Corte na delimitação de sua própria competência [restrição do foro privilegiado]”.
“Em resumo, medidas cautelares penais visando às dependências das Casas Legislativas terão de ser submetidas ao crivo da Suprema Corte apenas quando tenham como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937 [restrição do foro privilegiado ao mandato]”, disse.
O entendimento da PGR
A Polícia Federal investiga licitações superfaturadas para contratos de transporte escolar, exatamente no período em que Rejane Dias ocupava o cargo de secretária da Educação. Empresários e altos servidores públicos estariam envolvidos.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, o esquema teria desviado R$ 51 milhões dos cofres públicos no período de 2015 a 2017.
Rosa Weber divergiu da Procuradoria Geral da República sobre o reflexo dos fatos investigados no mandato.
“Não há qualquer indicativo de que os atos sob investigação tenham sido praticados durante o mandato parlamentar e, mais do que isso, estivessem relacionados com a função pública exercida pela deputada Federal, nesta condição”, escreveu a ministra.
A ministra cita que as investigações revelam ligações escusas de Rejane Dias com líderes da alegada organização criminosa beneficiária dos contratos administrativos viciados, vínculos estes que estariam materializados na confusão patrimonial dos envolvidos, em empréstimos e cessões de bens a título gracioso e em transferências suspeitas da propriedade de bens.
Ao analisar se o caso era competência do STF, a Procuradoria-Geral da República afirmou que os elementos encontravam indicavam requisitos de lavagem de dinheiro e longa duração no tempo e que a atividade criminosa, induziria à conclusão de que, agora, quando eleita parlamentar, o grupo teria razões para manter os laços estabelecidos.
As posições dos ministros
A questão sobre a competência para autorizar buscas e apreensões em gabinetes de parlamentares ainda não é consenso no STF. E a decisão da semana passada no caso do senador José Serra acabou reacendendo o debate.
Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a medida autorizada pela Justiça Eleitoral atendendo a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Na semana anterior, no entanto, a Polícia Federal cumpriu buscas no gabinete do deputado Paulo Pereira (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força, também por ordem da Justiça Eleitoral de primeira instância. Como não houve questionamentos na época, os agentes conseguiram vasculhar o escritório.
A Câmara pediu nesta terça ao STF para anular as buscas envolvendo o deputado também sob argumento de que o magistrado de primeira instância não pode determinar as medidas dentro do Congresso.
Em julgamentos e decisões recentes, o ministro Alexandre de Moraes afirma que é competência exclusiva do STF determinar as buscas no Congresso. Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que cabe ao Supremo analisar caso a caso.
O ministro Luís Roberto Barroso também indicou que depende da ligação da investigação com o mandato. Segundo o ministro, não é o lugar que tem foro especial, é o investigado que tem foro especial.
Edson Fachin afirmou que não há uma imunidade automática para as Casas Legislativas, e que é preciso separar a figura do parlamentar do local que ele ocupa.