Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2021
Ele foi preso após agressões que resultaram na morte de João Alberto Freitas numa loja da rede em novembro de 2020.
Foto: Reprodução de vídeoA ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu habeas corpus solicitado pela defesa de Giovane Gaspar da Silva, um dos seguranças acusados pela morte do autônomo João Alberto Freitas, 42 anos, em um hipermercado Carrefour da Zona Norte de Porto Alegre. Segundo a magistrada, o mérito do pedido precisa tramitar em instâncias inferiores até chegar à Corte.
Ocorrido na noite de 19 de novembro do ano passado, o incidente repercutiu em âmbito internacional. Giovane e um colega foram filmados agredindo e asfixiando o cliente já imobilizado no chão na área externa do estabelecimento, minutos depois de um desentendimento no corredor próximo aos caixas.
A dupla acabou presa em flagrante no local logo após uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatar o óbito de Freitas. Na mesma noite, a Justiça do Rio Grande do Sul converteu a custódia em prisão preventiva. Posteriormente, o Ministério Público (MP) gaúcho também denunciou outros quatro funcionários por envolvimento no caso.
Desde então, a defesa do acusado tem ingressado com vários pedidos de liberdade junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos rejeitados por meio de decisões monocráticas (quando apenas um juiz delibera sobre o caso).
Dentre as alegações para a solicitação de soltura está a de que a prisão preventiva carece de fundamentação e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”, podendo ser substituída por medidas alternativas. Também argumenta que o envolvido é réu primário, com bons antecedentes e que “não agiu motivado por racismo” (o homem morto era negro).
Detalhamento
Ao rejeitar o pedido, Cármen Lúcia aplicou ao caso uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não admite supressão de instâncias no exame de habeas corpus, quando os fundamentos ainda não foram apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes.
Em seu entendimento, a ministra também sublinhou que a sua decisão leva em conta o fato de não haver comprovação de “flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder”. Ela acrescenta:
“Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, teria-se neste caso a dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro”.
Relembre
Ao todo, o Ministério Público denunciou seis pessoas por participação no crime. Acusações: homicídio triplamente qualificado com dolo eventual, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O grupo inclui os seguranças Giovane Gaspar da Silva e Magno Braz Borges, a gerente Adriana Alves Dutra e outros três funcionários do hipermercado – Kleiton Silva Santos, Paulo Francisco da Silva e Rafael Rezende.
Em vídeos gravados por testemunhas, Adriana aparece filmando as agressões de Silva e Borges contra Freitas e ameaçando pessoas que usavam seus celulares para registrar o incidente. Francisco impede a esposa da vítima de se aproximar, enquanto Santos e Rezende ajudam os seguranças a imobilizarem o autônomo – este chega a avisar que não consegue respirar.
(Marcello Campos)
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