Na ação, o partido aponta que a Câmara realizou votações em 2020 utilizando o Sistema de Deliberação Remota (SDR), permitindo que os parlamentares votassem à distância por meio de um aplicativo no celular.
“Há uma contradição crassa na deliberação corporificada no ato ora impetrado, haja vista que durante toda a pandemia da covid-19 a Câmara dos Deputados atuou na modalidade remota, e agora, no limiar da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, com o aumento exponencial de número de casos e mortes, intenta-se pôr em risco a vida de 513 (quinhentos e treze) deputados, funcionários da Casa e assessores”, diz a ação.
Em sua decisão, Rosa Weber afirmou que a definição da Mesa Diretora da Câmara pela votação presencial é legítima e que foram estabelecidos protocolo de saúde diante da pandemia. Segundo a ministra, não há elementos que permitam uma interferência do Judiciário.
“Não vislumbro, portanto, neste juízo perfunctório próprio ao exame das liminares, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio, cuja solução foi dada pelo órgão competente sem qualquer alegação de mácula procedimental”, escreveu.
Rosa Weber disse que não se questiona nem discute a importância do direito constitucional à saúde.
“As duas opções analisadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados consideraram, de modo inconteste, a necessidade de resguardo do direito à saúde, pois também a votação presencial foi equacionada, na prática, com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária – como, de resto, recomendado pelas autoridades sanitárias em relação a todas as atividades profissionais, nas diferentes áreas de atuação humana, desde que alguma flexibilização nas medidas de contenção de propagação do novo coronavírus responsável pela covid-19 passou a ocorrer”, afirmou.


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