Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 10 de maio de 2025
Alexandre de Moraes acaba de converter em domiciliar a prisão preventiva de Roberto Jefferson, internado a quase dois anos em um hospital privado no Rio de Janeiro. O ministro mandou expedir com urgência o alvará de soltura.
A decisão se dá menos de 24 horas depois de a PGR (Procuradoria-Geral da República) opinar a favor da substituição da preventiva. Em sua manifestação, Paulo Gonet afirmou que a medida era a mais “adequada e proporcional” diante dos relatórios médicos mais recentes. Destacou ainda que “é imperioso reconhecer a inviabilidade de realização do tratamento no âmbito do sistema carcerário”.
Relator do caso, Moraes determinou que Jefferson terá que cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleria eletrônica. O ex-deputado também está proibido de se ausentar do País, usar redes sociais e conceder entrevistas, salvo com autorização da Corte.
Jefferson ainda só poderá receber visitas de seus advogados e de familiares próprios. Outros casos dependem de aval do Supremo. Ele também deverá pedir autorização prévia para deslocamentos por saúde, exceto em situações de urgência, que deverão ser justificadas em até 48 horas.
Se descumprir a domiciliar, o ex-presidente de honra do PTB voltará para a prisão dentro de um estabelecimento prisional, de acordo com a decisão.
Veja o que diz a decisão
“No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos”.
Em abril, o TRF-2 autorizou a domiciliar a Jefferson, referente o mandado expedido pelo ataque de a policiais federais em 2022. Mas, para deixar o hospital onde cumpre a preventiva, o ex-deputado precisava também do aval do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), devido a outra ordem de prisão.
A defesa tentava há cerca de seis meses que Moraes reanalisasse a conversão da prisão. Em petição recente, o advogado João Pedro Barreto argumentou que o ministro concedeu a domiciliar a um dos presos pelo 8 de janeiro acometido por um câncer de próstata, um professor aposentado condenado a 14 anos de reclusão.
Também alegou que o Supremo tem o entendimento pacificado de que a prisão deve ser convertida em domiciliar se houver provas idôneas de doenças graves e impossibilidade de assistência médica adequada na penitenciária.