Sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de julho de 2021
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 48 horas para que a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) explique os pedidos de asilo diplomático feitos pelo bolsonarista a quatro embaixadas.
“Diante da ampla divulgação de notícias no sentido de que o deputado federal Daniel Silveira, réu nestes autos, teria solicitado asilo diplomático a 4 (quatro) países, intime-se a defesa do parlamentar para que esclareça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da veracidade dos fatos noticiados”, diz Moraes no despacho publicado nesta terça-feira (6).
A notícia de que Silveira teria feito os pedidos de asilo foram divulgadas pelo site Metrópoles na segunda-feira. O instituto do asilo diplomático é geralmente concedido a pessoas que são perseguidas por razões políticas ou religiosas.
Além de pedir informações sobre as solicitações diplomáticas, o ministro do STF também determinou o prazo de 10 dias para que o Serviço de Inquéritos Especiais da Polícia Federal conclua a perícia feita no aparelho celular do deputado.
Daniel Silveira havia sido preso em fevereiro por ataques aos ministros do Supremo. Desde de março, foi autorizado a cumprir prisão domiciliar, mas foi preso novamente em 24 de junho, após violar o monitoramento eletrônico por 30 vezes e descumprir a ordem de pagamento de fiança de R$ 100 mil imposta a ele por Moraes.
Transação penal
Moraes também homologou acordo de transação penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Daniel Silveira e aplicou-lhe a pena de multa no valor de R$ 20.177,91, em razão de desacato a uma servidora pública.
A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4863, instaurado para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desacato. Ao ser preso em flagrante em 16/2, pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), o parlamentar teria desacatado uma servidora do Instituto Médico Legal com expressões ofensivas, além de ter se recusado a usar máscara. A pedido da PGR, o inquérito foi arquivado quanto à infração de medida sanitária preventiva, e o acordo foi firmado em relação ao desacato.
No despacho de homologação, o ministro Alexandre ressaltou que o delito de desacato admite plenamente o instituto da transação penal, por se caracterizar uma infração penal de menor potencial ofensivo. Verificou, ainda, que a servidora negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis. Segundo o ministro, conforme registrado pela PGR, Silveira preenche os requisitos legais, previstos na Lei 9.099/95, para o acordo.
Diante da aceitação, pelo autor da infração, da proposta formulada pelo Ministério Público e do preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação, é de imposição a homologação do acordo de transação penal. A multa deve ser paga até o dia 28 deste mês. As informações são do jornal Extra e do STF.
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