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Política Ministro Alexandre de Moraes nega pedido da Procuradoria-Geral para arquivar inquérito contra Bolsonaro por vazamento de dados

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Na decisão desta sexta, Moraes afirmou que a própria PGR concordou com as novas medidas determinadas na apuração.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Na decisão desta sexta, Moraes afirmou que a própria PGR concordou com as novas medidas determinadas na apuração. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta sexta-feira (5) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal ainda não finalizada.

Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.

Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas. A Polícia Federal concluiu em relatório que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os documentos, mas decidiu não indiciar o presidente.

Na última segunda-feira (1º), a PGR voltou a pedir que o STF encerre o caso. No documento, assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, a PGR afirmava que o ministro Alexandre de Moraes tinha violado o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração.

Lindôra também nega que a atuação do chefe da PGR, Augusto Aras, tenha sido irregular ao pedir o encerramento da investigação. Para a procuradora, o colega atuou de forma técnica, jurídica, isenta sem “qualquer desiderato [desejo] de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”.

Na decisão desta sexta, Moraes afirmou que a própria PGR concordou com as novas medidas determinadas na apuração.

“Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se por meio da doutora Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado.”

O ministro afirmou que ações processuais conflitantes são inaceitáveis. “Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria-Geral da República com as decisões proferidas – tendo manifestado por cinco vezes sua ciência – e sua posterior irresignação.”

O ministro afirmou que na fase de investigação a PGR não pode impedir que outras autoridades investigativas, como a Polícia Federal, atuem para apurar determinados fatos.

“À luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, diferentemente do alegado pela ilustre vice-procuradora-geral da República, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, escreveu.

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