Quarta-feira, 18 de março de 2026
Por Redação O Sul | 2 de junho de 2017
A tendência do STF (Supremo Tribunal Federal) de descriminalizar o porte de pequena quantidade de droga para consumo pessoal foi mencionada pelo ministro Luís Roberto Barroso para conceder habeas corpus a um homem preso por importar 14 sementes de maconha. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido pedido da Defensoria Pública da União.
Na solicitação, o órgão alegou que o acusado é primário e está sendo processado por importar, pela internet, 14 sementes de maconha para uso próprio. A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo havia rejeitado a denúncia ao aplicar o princípio da insignificância por conta do total de sementes. Também desclassificou o crime de tráfico de drogas e o converteu para contrabando.
Na decisão, o magistrado mencionou trecho de seu voto no julgamento do recurso, no qual considerou a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga inconstitucional por razões práticas e jurídicas. Pelo lado prático, citou o fracasso da atual política de drogas, o alto custo do encarceramento e os prejuízos da política de proibição para a saúde pública.
Juridicamente, para Barroso, a proibição fere o direito à privacidade, à autonomia individual e causa desproporcionalidade entre a severidade da punição e a conduta, que não afeta a esfera jurídica de terceiros. “Afigura plausível a alegação de que a conduta praticada pelo paciente se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei de Drogas. Dispositivo cuja constitucionalidade está sendo discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro.
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