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Brasil Ministro da Justiça aparece em gravação telefônica na operação contra frigoríficos

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Ministro Osmar Serraglio (Foto: Folhapress)

O atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), é citado na investigação da Operação Carne Fraca, deflagrada nesta sexta-feira (17) para investigar a venda ilegal de carnes por frigoríficos por meio do pagamento de propina a fiscais agropecuários.

A Polícia Federal, no entanto, não vê indícios de ilegalidade na conduta do ministro. Serraglio assumiu no início do mês o ministério, ao qual está subordinada a PF. Uma ligação telefônica foi interceptada entre o ministro e Daniel Gonçalves Filho, fiscal agropecuário e superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016.

Segundo a PF, Gonçalves Filho era “o líder da organização criminosa” que atuava no órgão, permitindo o recebimento de propina em troca de vistas grossas na fiscalização de frigoríficos. Em fevereiro do ano passado, Serraglio, então deputado federal pelo Paraná, ligou para o fiscal para obter informações sobre o frigorífico Larissa, de Iporã (PR), de propriedade de Paulo Rogério Sposito – que foi candidato a deputado federal em São Paulo, pelo PPS, em 2010.

O ministro se refere ao fiscal como “grande chefe”. “O cara que está fiscalizando lá apavorou o Paulo, disse que hoje vai fechar aquele frigorífico. Botou a boca. Deixou o Paulo apavorado”, comenta Serraglio ao telefone. Gonçalves Filho, então, entra em contato com a fiscal da área para obter informações sobre o tema. A servidora diz que não há nada de errado no frigorífico, e o chefe repassa, na sequência, a informação a Serraglio, de acordo com a PF. Sposito é um dos investigados na operação, sob suspeita de pagar propina a fiscais para evitar autuações. Ele é alvo de um mandado de prisão preventiva nesta sexta.

O juiz Marcos Josegrei da Silva, porém, assim como o Ministério Público Federal, entenderam que não havia indícios suficientes que apontem o cometimento de crime pelo então parlamentar. “Não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (deputado federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito”, afirma o juiz. (Folhapress)

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