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| Ministro determina que Câmara vote novamente pacote anticorrupção

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"[...] O plenário desta Corte já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo de medida provisória no processo legislativo", diz Fux na decisão. (Foto: Reprodução)

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta (14) que a Câmara dos Deputados analise novamente o pacote anticorrupção, votado pelos deputados e enviado ao Senado.

O projeto, de iniciativa popular originado a partir da campanha “Dez medidas contra a corrupção”, do Ministério Público, colheu mais de 2 milhões de assinaturas.

A proposta foi votada pelos deputados na madrugada de 30 de novembro.

O plenário da Câmara derrubou vários pontos importantes da proposta original. As alterações no pacote foram feitas sempre na linha de suprimir propostas do Ministério Público de endurecimento da legislação ou de simplificação dos trâmites processuais.

Os deputados rejeitaram, por exemplo, pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa.

Fux decidiu em ação impetrada no STF pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) no começo de dezembro.

O ministro entendeu que a tramitação do pacote deve voltar à estaca zero porque o texto do projeto de lei foi alterado com emendas parlamentares.

“[…] O plenário desta Corte já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo de medida provisória no processo legislativo”, diz Fux na decisão.

Ele diz que uma emenda de plenário acrescentou ao projeto de lei “título que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuiza ação civil pública (…) manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política”. A emenda foi votada em separado no plenário da Câmara, aprovada e encaminhada ao Senado, acrescenta o ministro.

Na ação, o deputado alegou violação ao processo legislativo e que a emenda de plenário “violou o âmbito do anteprojeto de iniciativa da lei anticorrupção, tratando de matéria que foge ao objeto”.

Fux também afirma que o projeto, por ser de iniciativa popular, deve ser recebido pela Câmara “como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados”.

Segundo o ministro, o fato de o projeto ser apresentado por parlamentar, e não comom proposição de autoria popular “tem consequencias relevantes em termos procedimentais, malferindo o devido processo legislativo constitucional adequado”.

Como exemplo, ele diz que o Regimento Interno da Câmara não permite que as comissões discutam e votem os projetos de lei de iniciativa popular.

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