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Política Ministro Dias Toffoli baixa casos relacionados ao Banco Master à primeira instância de São Paulo e do Rio de Janeiro

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"Não relato conversas pessoais nem institucionais. Nunca gravei uma conversa na minha vida", disse Toffoli. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tem redistribuído casos relacionados ao banco Master à primeira instância da Justiça Federal. Foi assim, por exemplo, com o do ex-presidente da RioPrevidência, preso nessa semana pela Polícia Federal (PF), após tentativa de fuga.

Segundo informações da colunista Daniela Lima, do portal de notícias UOL, o caso de Deivis Marcon foi enviado para análise do magistrado há cerca de um mês. Toffoli avaliou que não havia conexão direta com nomes com prerrogativa de foro no STF e mandou a investigação de volta à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que avançou e autorizou a ação da PF.

O mesmo ocorreu com um caso relacionado ao empresário Nelson Tanure, enviado a Toffoli pela Justiça Federal de São Paulo.

Tanure foi um dos alvos da segunda fase da operação Compliance Zero por suas relações com o banco de Daniel Vorcaro. Mas no processo específico enviado ao STF recentemente, Toffoli não viu conexão direta entre o processo que está sob sua tutela e o que tramitava na justiça paulista, devolvendo-o.

Já uma eventual investigação sobre o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, dizem pessoas próximas ao ministro, deve ser reivindicada pelo STF.

Ibaneis defendeu publicamente a compra do Master pelo BRB e foi o responsável pela nomeação do ex-presidente da instituição financeira pública que autorizou aportes bilionários no banco de Vorcaro.

A operação Master-BRB é a gênese do processo sigiloso tocado pelo ministro do Supremo, daí a aposta de que Ibaneis, se a PGR opinar pela abertura de inquérito, não ficará sob a tutela do Superior Tribunal de Justiça, mas do STF.

Em nota, Toffoli declarou que “encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”.

“Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República”, diz trecho da nota.

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