Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2020
Segundo a decisão de Moraes, indícios confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa.
Foto: Nelson Jr./SCO/STFO ministro Alexandre de Moraes, dos STF (Supremo Tribunal Federal) tornou pública a decisão tomada em inquérito sobre manifestações antidemocráticas.
Em nota, o STF afirma que “em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.”
A decisão do ministro conclui que “potencialmente pode haver e crimes que precisam ser apurados” e que o Ministério Público aponta que podem haver “abusos”.
“Na parte visível de toda essa organização há militantes, há políticos, há organização, há recursos financeiros. Há também direitos. Todavia, potencialmente pode haver abusos e crimes que precisam ser apurados a partir do esclarecimento do modo de funcionamento estruturado e economicamente rentável de uma escalada de organização e agrupamento com pretensões aparentes de execução de ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e provocação das Forças Armadas ao descumprimento de sua missão constitucional”, diz o texto da decisão.
Segundo a decisão de Moraes, os indícios apresentados na manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa, como salientado pelo Ministério Publico ao apontar que “pode haver abusos e crimes que precisam ser apurados a partir do esclarecimento do modo de funcionamento estruturado e economicamente rentável de uma escala de organização e agrupamento com pretensões aparentes de execução de ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e provocação das Forças Armadas ao descumprimento de sua missão constitucional.”