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Geral Ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho é solto em João Pessoa

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Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, foi preso no âmbito da operação Calvário. (Foto: Junior Fernandes/Secom-PB)

O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) deixou o presídio onde estava, em João Pessoa (PB), após a concessão de habeas corpus em decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada na tarde de sábado (21). Coutinho foi preso no âmbito da operação Calvário. O ministro constatou que, no caso, não estava preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva. As informações são do STJ, da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do jornal O Estado de S. Paulo.

Após a decisão, Coutinho deixou a prisão na noite de sábado, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. O ex-governador saiu em um carro acompanhado do filho Rico Coutinho e da companheira Amanda Rodrigues.

A liminar que determinou a soltura do ex-governador da Penitenciária de Mangabeira, em João Pessoa (PB), foi expedida após a publicação de um parecer da Procuradoria-Geral da República, que pedia a manutenção da prisão preventiva de Coutinho. Segundo a manifestação da PGR, Ricardo Coutinho é uma liderança política “fortíssima” no Estado e que as investigações recaem sobre a prática de gravíssimos crimes.

Um dos alvos da sétima fase da Operação Calvário, deflagrada na última terça-feira (17), o político é apontado como um dos principais integrantes da organização criminosa acusada de desviar mais de R$ 130 milhões destinados à saúde e à educação, segundo a PGR.

O magistrado observou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão. “A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico”, advertiu Napoleão.

O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas.

Elementos desatualizados

O Tribunal de Justiça da Paraíba, que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo “aparente influência e amizade” que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que “poderia interferir” na produção de provas.

Ao decidir, o ministro Napoleão afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em “situações aparentes”, também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em “elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado” – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

Delação

O ministro aproveitou para refletir criticamente sobre o instrumento da delação premiada. “A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.”, concluiu.

No mesmo despacho, o ministro estendeu a liminar aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

 

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