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Ministro do Supremo Alexandre de Moraes manda soltar sete presos pelo 8 de Janeiro

Decisão do ministro atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu sete alvarás de soltura para réus que estavam presos preventivamente em razão dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Todos eles tinham parecer da Procuradoria-Geral da República a favor da soltura, mas estavam ainda estavam presos.

A decisão beneficia Jaime Junkes, Wellington Luiz Firmino, Jairo de Oliveira Costa, Tiago dos Santos Ferreira e outros três réus em uma ação que corre em segredo de justiça.

“No presente momento, com as diversas diligências já realizadas pela Polícia Federal e o efetivo encerramento da instrução criminal, a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, como bem salientado pela PGR, não aponta razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se demonstrou suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, escreveu o ministro.

As decisões ocorrem dias após um dos réus que estava preso e com manifestação a favor da soltura pela PGR morrer dentro da prisão. Cleriston Pereira da Cunha, faleceu na manhã dessa segunda-feira (20) no presídio da Papuda, em Brasília. Segundo a administração da unidade prisional, ele sofreu um mal súbito durante o banho de sol. Cunha tinha 46 anos e deixa companheira e duas filhas.

Parlamentares de oposição encaminharam um ofício a Moraes listando oito réus com a mesma situação jurídica do que morreu: prisão preventiva com manifestação favorável a soltura pela PGR.

“Considerando o exposto, questionamos Vossa Excelência, acerca da manutenção das prisões preventivas dos réus citados, uma vez que a própria autoridade titular da ação penal, a qual representa o interesse do Estado na punição e repressão, já se manifestou pela liberdade provisória dos presos. Insta pontuar que o encarceramento é a última ratio no direito penal e, portanto, a não conversão das prisões preventivas em liberdade provisória sem a devida justificativa é flagrante ilegalidade, uma vez que fere o direito fundamental mais precioso de nossa Carta Magna, a liberdade”, diz o ofício.

 

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