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Brasil Ministros do Supremo votam contra o direito a prisão especial para quem tem curso superior

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Para Alexandre de Moraes, o benefício “é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram nesta sexta-feira (18) para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva. Os demais ministros ainda não registraram os seus votos.

Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Ação da PGR

Segundo a ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

O benefício consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.Na ADPF, a PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

Leis posteriores alteraram os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.

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