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Eleições 2026 Ministro do Supremo André Mendonça manda remover vídeo com deepfake de Flávio Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro

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Para o ministro, a tecnologia não pode ser utilizada para criar cenários ou situações inexistentes e apresentá-los com aparência de realidade. (Foto: Luiz Silveira/STF)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ao ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL). Publicado em 14 de agosto pelo perfil “Brasil Sátira do Poder”, o vídeo mostra Flávio em situações que não ocorreram, como ao lado de Vorcaro e em cenas relacionadas ao recebimento ou transporte de dinheiro.

A publicação traz a legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!”.

Segundo Mendonça, o uso de inteligência artificial no contexto eleitoral não é proibido de forma geral, mas está sujeito a regras específicas.

O ministro ressaltou que a tecnologia não pode ser utilizada para criar cenários ou situações inexistentes e apresentá-los com aparência de realidade.

Na decisão, Mendonça destacou que o caso envolve a fabricação, por meio de inteligência artificial, de imagens de uma pessoa real em situações que não ocorreram.

Mendonça ressaltou que a legislação eleitoral estabelece regras de transparência para conteúdos sintéticos e também proíbe determinadas formas de utilização da tecnologia.

O ministro ressaltou que a caracterização de um deepfake ocorre quando a manipulação ou fabricação digital tem capacidade de reproduzir a realidade e representar uma pessoa real protagonizando uma manifestação, comportamento ou situação que não aconteceu daquela maneira.

Mendonça diferenciou esse tipo de conteúdo de usos de inteligência artificial em que a natureza artificial fica evidente, como desenhos, caricaturas e animações.

“As imagens utilizadas no vídeo não se apresentam como desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas”, escreveu o ministro. Para Mendonça, o material reproduz de maneira realística a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o em cenários igualmente realísticos e atribuindo-lhe gestos, interações e situações que, conforme os elementos apresentados no processo, não ocorreram”, disse o ministro.

O ministro concluiu que houve a criação de uma realidade inexistente com potencial para ser interpretada visualmente como um registro de acontecimentos reais.

Na decisão, Mendonça também afirmou que a classificação do conteúdo como “sátira” não é suficiente para afastar a proibição.

Segundo ele, o caráter humorístico pode ser considerado na análise do significado da mensagem e de eventual conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, mas não elimina a natureza sintética do material quando uma pessoa real é colocada, de forma fotorrealista, em situações que nunca ocorreram. (Com informações do portal de notícias g1)

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