Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 29 de setembro de 2026
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito a sites, aplicativos e serviços da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A decisão prevê a gratuidade nas 72 horas anteriores a cada turno e nas 24 horas posteriores.
A liminar, segundo Zanin, segue o paralelo instituído pelo uso do transporte público gratuito no dia da eleição. Para o ministro, o acesso aos serviços e plataformas constitui acesso a informações confiáveis e contribui para a legitimidade do processo eleitoral.
Na prática, a decisão visa garantir que o eleitor possa utilizar esses serviços mesmo que o pacote de dados já tenha sido esgotado. A medida deve facilitar o acesso sem custos a informações como locais de votação, apuração das urnas, candidatos e outros dados eleitorais.
Na visão do ministro, a decisão faz contraponto às plataformas digitais, consideradas uma das principais fontes de informação pelo eleitorado, mas também um ambiente “favorável à desinformação”. Para ele, a disseminação de notícias falsas “pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”. Sendo assim, “o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”.
Zanin também aponta que já existem ofertas de telefonia que garantem o acesso a aplicativos mesmo com a franquia de dados esgotada. Segundo ele, nessas plataformas “circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”. Na decisão, as redes da Meta — Instagram, Facebook e WhatsApp — são citadas como principais beneficiadas pela prática.
Apps e sites
A decisão abrange o acesso gratuito ao site de checagem de notícias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às páginas da Justiça Eleitoral sob o sufixo “jus.br”. Também estão incluídos os aplicativos e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. A Corte Eleitoral ainda poderá indicar outros sites como “indispensáveis ao eleitor”, incluindo páginas hospedadas sob o domínio “gov.br”.
A decisão determina que o TSE encaminhe à Anatel, em um prazo de 24 horas, uma lista com páginas e aplicativos adicionais que deverão ser repassados às operadoras.
Em parecer divulgado na última semana, a Anatel apontou que a medida pode “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do País”. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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