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Política Ministro do Supremo defendeu que agentes de segurança não podem dar aula ou dirigir unidades em escolas cívico-militares

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Gilmar defendeu ainda que os recursos gastos com o programa não podem ser contabilizados como gastos para manutenção e desenvolvimento do ensino. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do processo que analisa as escolas cívico-militiares de São Paulo, votou pela liberação do modelo no país, mas definiu regras. Entre elas, impede que os agentes das forças de seguranças assumam aulas e a direção dos colégios. Além disso, determina que as regras para “padrões estéticos” precisam “contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários”.

Gilmar defendeu ainda que os recursos gastos com o programa não podem ser contabilizados como gastos para manutenção e desenvolvimento do ensino. Ele também determinou que é incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que “exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares, como, por exemplo, hinos e símbolos das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros militares e guardas municipais”.

O julgamento, em plenário virtual, vai até sexta-feira (29). Todos os outros nove ministros devem votar nesse período. A decisão é de repercussão geral. Ou seja, vale para São Paulo, mas também para todas as outras redes do país.

— Veja as regras:

* Todas as aulas, inclusive sobre formação cívica e republicana, não podem ser dadas por militares

* A comunidade acadêmica precisa autorizar a transformação da escola para cívico-militar e o município precisa garantir alguma opção apenas civil

* Os recursos gastos com o Programa não podem ser contabilizados como gastos para manutenção e desenvolvimento do ensino

* É incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo

* A direção pedagógica e administrativa da escola participante do Programa deve ser exercida exclusivamente por profissionais civis

* Padrões estéticos precisam contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários, sendo a decisão final pelo atendimento ou não desses padrões submetido a decisão de colaborador civil da escola

* A celebração, execução e fiscalização de convênios ou quaisquer outros tipos de negócios jurídicos relacionados ao programa deve observar os princípios da administração pública.

Na sexta-feira (22), o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação, Economia e Políticas Educacionais da USP (Deep) publicou um estudo que mostra o crescimento das escolas cívico-militares no país desde 2019. Hoje, cerca de 1,5% das escolas em todo o país (mais de 102 mil) seguem o modelo militarizado.

Segundo a publicação, as instituições cresceram quase seis vezes mais em sete anos, com 578.858 matrículas nos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e 262.597 matriculados, 4,1% dos estudantes dessa etapa. O estado com maior número de instituições, o Paraná, tem 375 instituições de ensino militares.

A implementação do modelo em São Paulo foi interrompido, em agosto de 2024, pela Justiça de São Paulo. Em novembro, o ministro do o Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou esse processo de forma liminar. Agora, o plenário analisa se o modelo é constitucional.

Gilmar Mendes é relator no STF de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelo PSOL e pelo PT contra a lei paulista que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica. (Com informações do portal O Globo)

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