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Política Ministro do Supremo Dias Toffoli arquiva ação de improbidade administrativa que tinha Geraldo Alckmin como um dos réus

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Alckmin reiterou que considera as tarifas dos EUA contra o Brasil injustas. (Foto: Júlio César Silva/MDIC)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira, 18, o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).

A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolvia supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele concorreu ao governo do estado de São Paulo.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito por Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin, também alvo da ação. Monteiro havia sido acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente R$ 8,3 milhões sem registro na Justiça Eleitoral, valor destinado à campanha de reeleição do atual vice-presidente ao governo paulista. Na ocasião, Alckmin venceu ainda no primeiro turno com mais de 57% dos votos válidos.

Toffoli argumentou que a ação de improbidade se baseava nas mesmas provas de um processo na Justiça Eleitoral, arquivado pelo Supremo em abril, devido à anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência da Odebrecht.

“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade, exigindo a atuação ex officio deste relator para evitar o constrangimento de submetê-los a responder novamente por condutas já arquivadas por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou o ministro.

Segundo Toffoli, como as provas da ação de improbidade derivam de um processo penal já arquivado pelo STF, é justificável o encerramento definitivo da ação.

O advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, afirmou que a decisão do Supremo de determinar o arquivamento da ação de improbidade administrativa, com base na ilegalidade das provas apresentadas no processo, confirma o que sempre foi defendido pela defesa sobre a inexistência dos fatos empregados na ação judicial.

“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, afirmou.

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