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Política Ministro do Supremo Dias Toffoli nega suspender cassação do mandato de Deltan Dallagnol

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Para o TSE, Dallagnol infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para o TSE, Dallagnol infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.

No dia 16 de maio, Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos do Paraná, teve o mandato cassado pelo TSE. O ex-procurador foi alvo de uma ação que questionava o seu registro de candidatura.

Para o TSE, Dallagnol infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. Esses processos poderiam levar a punições.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN. Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.

O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto ainda era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Câmara decide pela cassação

A Câmara dos Deputados decidiu de forma unânime pela cassação na terça-feira (6).

Os integrantes da Mesa Diretora da Câmara se reuniram para tomar uma decisão. A eles cabia apenas analisar se o processo jurídico foi seguido de acordo com o que diz a legislação, não o mérito da decisão do TSE.

“Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral. “Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz trecho da nota oficial da Câmara.

 

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Juarez Andrade
8 de junho de 2023 18:18

Outro “Vanderlei” vermelho? Já não chega o CURUPACO do Ochoa pra encher o saco, sem argumentos, só asneiras, vem mais um vandeco vermeio aí… pacabá

Vanderlei Stefani
8 de junho de 2023 00:53

DD tá mais perdido que cusco em procissão

Juarez Andrade
8 de junho de 2023 18:15

Mas para teus amiguinhos de esquerdad, compensa muito, CURUPACO

Vanderlei Ochoa
8 de junho de 2023 01:28

O crime não compensa . Brasil acima de TUDO, leis acima de TODOS!!!

Jose Carlos Silveira
8 de junho de 2023 10:55

Enquanto isso o maior ladrao do Brasil passeia e fala bobagens pelo mundo com o dinheiro público.

Fernando Krause
8 de junho de 2023 13:49

Promessa de campanha presidencial cumprida com exito…

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