Sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2018
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), esclareceu algumas dúvidas sobre a redução do foro privilegiado para deputados federais e senadores que deve valer para qualquer tipo de crime que seja cometido pelos parlamentares após a diplomação.
Moraes disse que “todos os crimes, sejam eles praticados antes ou durante o mandato sem qualquer relação com a função que o parlamentar exerce serão julgados em 1ª instância, pois não é possível que ocorra uma prisão enquanto não se esgotarem todos os recursos no Supremo”. O ministro disse ainda que antes alguns parlamentares abusavam do uso desses recursos, mas que agora não será mais assim.
Havia dúvidas ainda se a restrição se estendia também aos deputados estaduais e vereadores, e de acordo com o jurista essa extensão é automática. “A constituição estende automaticamente todas as prerrogativas e todas as imunidades dos parlamentares federais aos deputados estaduais. Já os vereadores dependem do estado de função, pois em alguns lugares como o Rio de Janeiro, os vereadores não têm direito ao foro, mas nos que tiverem segue o mesmo esquema da restrição.”
O ministro alertou que “para evitar confusão e atrasos nas investigações, cabe ao supremo deixar bem clara a regra do que tem ou não relação com a função do parlamentar para evitar que provas sejam alunadas”.
Outra PEC
Em reação à decisão do Supremo que restringiu o alcance do foro privilegiado para parlamentares, nessa quinta-feira o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou instalar uma comissão especial para analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) que acaba com o foro privilegiado para uma série de autoridades, como ministros de tribunais superiores.
Na próxima quarta-feira (09), os membros da comissão deverão se reunir para eleger os integrantes que vão conduzir os trabalhos. Se a proposta passar pelo colegiado, ainda terá de ir ao plenário da Casa. Na prática, entretanto, a medida não terá efeito para este ano porque durante a vigência da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro não se pode votar emendas constitucionais.
A PEC, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), pré-candidato à Presidência e que já passou pelo Senado no ano passado, acaba com o foro em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos atualmente beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três Poderes da União – Executivo, Legislativo e Judiciário – e o vice-presidente da República.