Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de novembro de 2017
O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu fatiar a denúncia contra o presidente Michel Temer e enviar para o juiz federal Sérgio Moro – responsável pela Operação Lava-Jato no Paraná – a acusação contra os integrantes do núcleo do PMDB na Câmara dos Deputados, que não detêm foro privilegiado.
A medida abrange a acusação por organização criminosa contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) e Henrique Eduardo Alves (Turismo) e o ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Já a Justiça Federal em Brasília receberá as acusações de obstrução de Justiça imputadas aos executivos da JBS/Friboi Joesley Batista e Ricardo Saud, ao operador de propinas Lúcio Funaro e à sua irmã Roberta Funaro, bem como a Cunha e Rocha Loures.
O desmembramento da denúncia segue recomendação da PGR (Procuradoria-Geral da República), levando em conta o fato dos demais acusados não terem foro privilegiado.
Suspensão
Na mesma decisão, o ministro do Supremo formalizou a suspensão da denúncia contra os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) por organização criminosa.
No ato, o ministro decidiu que as acusações contra eles ficarão paradas enquanto durar o mandato (no caso de Temer) ou o exercício do cargo de ministro (no caso de Padilha e Moreira Franco). Na prática, cada um só poderá ser processado quando deixar seu respectivo posto.
“Nesse sentido, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”, determinou o ministro.
Fatiamento
A PGR e o ministro Luiz Edson Fachin entenderam que não é necessário manter a denúncia num único processo, o que deixaria o caso parado, com todos processados no Supremo.
Mesmo considerando que todos faziam parte de uma única organização criminosa – também formadas por políticos e operadores do PT, PP e PMDB do Senado – o ministro aplicou entendimento já consolidado no STF de que é possível separar os processos.
“No âmbito deste Supremo Tribunal Federal, a partir da constatação da dimensão do suposto grupo criminoso organizado, o Ministério Público Federal propôs o desmembramento das investigações, aglutinando em procedimentos distintos os integrantes de determinados grupos políticos, o que foi acolhido, como já frisado, pelo saudoso Ministro Teori Zavascki”, lembrou Fachin.
A decisão indica que, se vierem a deixar os cargos de ministro antes do fim do mandato de Temer, Padilha e Moreira Franco também podem ter o andamento de suas acusações retomadas e enviadas para a primeira instância da Justiça.