Terça-feira, 27 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de outubro de 2026
O ministro aponta indícios de uso intencional dos algoritmos das plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidatos
Foto: Gustavo Moreno/STFO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (27) a abertura de uma investigação da PF (Polícia Federal) para apurar suspeitas de interferência estrangeira nas eleições presidenciais deste ano.
O ministro aponta indícios de uso intencional dos algoritmos das plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidatos nas eleições brasileiras. Na prática, a suspeita é de que os sistemas das plataformas teriam sido manipulados para dar mais visibilidade a determinados candidatos ou reduzir o alcance de conteúdos de seus adversários.
Dino também pediu uma apuração sobre eventual oferecimento de apoio político em troca de acesso a terras raras e minerais críticos brasileiros.
Na decisão, Dino diz haver notícias de possíveis aportes de recursos estrangeiros em benefício de uma campanha eleitoral e cita a empresa Rockbridge Netwoork, que teria participado de negociações para dar apoio financeiro à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
O ministro também cita um relatório da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que inclui a segurança do processo eleitoral entre os desafios prioritários do Brasil e aponta o risco de interferência externa no processo eleitoral.
“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, afirmou Dino.
O ministro ressaltou que existe um dever constitucional dos Poderes de proteger a liberdade do processo eleitoral e repelir interferências estrangeiras “incompatíveis com a livre formação da vontade do eleitorado brasileiro”.
A proibição de aporte de recursos estrangeiros em campanhas eleitorais está prevista na legislação eleitoral. Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz ser “vedado a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de origem estrangeira”.
Minerais críticos
Na peça, Dino também falou sobre a necessidade de investigar se os financiamentos estrangeiros estão vinculados à exploração de terras raras e minerais críticos brasileiros.
“Cumpre, portanto, apurar quem teria formulado eventual proposta, a quem ela teria sido dirigida, por qual instrumento e em que consistiria a suposta contrapartida, tendo presente que os recursos minerais pertencem à União e sua exploração depende de autorização ou concessão concedida no interesse nacional”, afirmou.
O que diz a Meta
A Meta negou ter favorecido qualquer candidatura. Em nota, a empresa afirmou que não toma partido em eleições e atribuiu os problemas relatados a incidentes técnicos.
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