Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2021
Decisão foi tomada na análise do caso de uma adolescente de Belo Horizonte
Foto: ReproduçãoO ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (13) ao Ministério da Saúde que avalie se há necessidade de incluir adolescentes de 12 a 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.
Pela decisão, o ministério deve avaliar a aplicação do imunizante especialmente nos jovens do grupo de risco, com comorbidades respiratórias graves. Gilmar Mendes tomou a decisão ao analisar o caso de uma adolescente de Belo Horizonte (MG).
No mês passado, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos. Antes, a vacina só podia ser aplicada em adolescentes a partir dos 16 anos. O imunizante é o único que pode ser aplicado em menores de 18 anos no Brasil.
Entenda o caso analisado
Gilmar Mendes analisou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a vacinação de uma adolescente com doença rara. O município de Belo Horizonte se recusou a vacinar a jovem argumentando que o Plano Nacional de Vacinação fixou uma contraindicação para vacinação de adolescentes.
Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mandou o Ministério da Saúde avaliar a atualização do plano nacional para permitir a vacinação de adolescentes com comorbidades respiratórias graves, como no caso da adolescente mineira.