Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2026
O canal em apoio a Lula estava funcionando sem a comunicação oficial à Justiça Eleitoral, apontou o TSE
Foto: Ricardo Stuckert/PRO presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu, nesta terça-feira (13), o canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A determinação derruba a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do grupo, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
O ministro atendeu a um pedido da advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, para suspender a decisão de Cueva. O argumento foi de falta de conformidade com os planos dos provedores de aplicação de internet. Nunes Marques suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores no canal.
O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte. Segundo o magistrado, Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da presidência do TSE.
“A atuação do corregedor-geral, além de tornar sem eficácia a ordem de suspensão do canal, prejudicou a análise do cumprimento do plano de conformidade. É importante destacar que, quanto às requisições de informação, o provedor apenas informou que ‘se manifestará sobre as demais determinações […], reservando-se o direito de apresentar as considerações cabíveis no prazo legal’”, escreveu.
Mais cedo, em outra decisão nesta terça, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.
A nova decisão altera, na prática, a situação do canal. Antes, Nunes Marques havia determinado o registro, mas não tinha deixado expresso que o “Exército do Lula” deveria ficar fora do ar até a regularização.
Agora, o ministro condicionou a retomada do funcionamento ao cumprimento dessa exigência. Nos casos em que se aplica a regra citada na decisão, a retomada ainda deverá respeitar um intervalo de 48 horas após o registro.
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Nunes Marques aposta em Flávio para não ser defenestrado
Caio,nao compare os BURROS ao casal vandeco,pobre dos burros.
Verdade… Peço desculpas aos burros…
Vanderidiot…. Pode ser?
1,2,3…
Quadrilhas dê ladroes!!!
Do Zé pilantras né…
Aguardando a choradeira do vanderburro e do seu Eloi em 1,2,3…
É….. o Militante CUEVA, tentou… manter o GABINETE DO ÓDIO DO BANDIDO….
Só mais um ALICIADO, COOPTADO , pela QUADRILHA DO Partido dos Traficantes…..
Militante no judiciário???? Não é possível!!!!
Contém ironia..