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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral derruba decisão de corregedor e suspende o canal “Exército do Lula”

O canal em apoio a Lula estava funcionando sem a comunicação oficial à Justiça Eleitoral, apontou o TSE. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu, nesta terça-feira (13), o canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A determinação derruba a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do grupo, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

O ministro atendeu a um pedido da advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, para suspender a decisão de Cueva. O argumento foi de falta de conformidade com os planos dos provedores de aplicação de internet. Nunes Marques suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores no canal.

O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte. Segundo o magistrado, Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da presidência do TSE.

“A atuação do corregedor-geral, além de tornar sem eficácia a ordem de suspensão do canal, prejudicou a análise do cumprimento do plano de conformidade. É importante destacar que, quanto às requisições de informação, o provedor apenas informou que ‘se manifestará sobre as demais determinações […], reservando-se o direito de apresentar as considerações cabíveis no prazo legal’”, escreveu.

Mais cedo, em outra decisão nesta terça, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.

A nova decisão altera, na prática, a situação do canal. Antes, Nunes Marques havia determinado o registro, mas não tinha deixado expresso que o “Exército do Lula” deveria ficar fora do ar até a regularização.

Agora, o ministro condicionou a retomada do funcionamento ao cumprimento dessa exigência. Nos casos em que se aplica a regra citada na decisão, a retomada ainda deverá respeitar um intervalo de 48 horas após o registro.

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