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Ministro do Supremo Luís Roberto Barroso determina que Senado instaure a “CPI da Covid”

"O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19", observou o ministro do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Em um duro revés para o Palácio do Planalto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (8) que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instaure a “CPI da Covid”, que mira ações e omissões do governo Jair Bolsonaro no combate à pandemia. A decisão atende a pedido formulado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que contestaram a inércia de Pacheco em avaliar o requerimento pelo início da investigação, apresentado há 63 dias, no início de fevereiro.

A abertura de uma CPI pode levar à convocação de autoridades para prestar depoimentos, quebrar sigilo telefônico e bancário de alvos da investigação, indiciar culpados e encaminhar pedido de abertura de inquérito para o Ministério Público, o que aprofundaria o desgaste do governo em um momento de queda de popularidade do presidente Jair Bolsonaro.

“O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, observou Barroso, ao determinar que Pacheco adote as “providências necessárias” à criação e instalação da comissão.

“Ressalto que é incontroverso que o objeto da investigação proposta, por estar relacionado à maior crise sanitária dos últimos tempos, é dotado de caráter prioritário”, frisou. O ministro submeteu a liminar para o plenário virtual da Corte, onde será analisada pelos demais integrantes da Corte. O Supremo já abriu um inquérito para investigar a atuação de Eduardo Pazuello, agora ex-ministro da Saúde, na crise da falta de oxigênio em Manaus. O caso foi enviado para a Justiça Federal do Distrito Federal após Pazuello deixar o cargo e perder o foro privilegiado.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a questão deve ser tratada entre Supremo e o Legislativo. “Esse tema é atinente ao Poder Judiciário e o Senado Federal. Eu cuido da gestão do Ministério da Saúde”, disse.

A decisão foi tomada no mesmo dia em que o Supremo frustrou as pretensões do Planalto, ao permitir que governadores e prefeitos de todo o País fechem igrejas e templos para combater a pandemia do novo coronavírus. Barroso destacou que o plenário do Supremo já decidiu que a omissão do presidente do Senado em adotar medidas, como instalar e dar regular funcionamento a uma CPI, não é assunto interno da Casa. “É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, observou o ministro.

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