Quinta-feira, 05 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2020
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva as mensagens arrecadadas durante a Operação Spoofing – investigação que mirou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato, o ex-ministro Sérgio Moro, o presidente Jair Bolsonaro e o procurador da República Deltan Dallagnol.
A Justiça deverá cumprir, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela Operação Spoofing que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em sua decisão, o relator levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.
Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.
Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Segundo os advogados, a situação persiste mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável na RCL 33543, julgada pela Segunda Turma do STF, e reiterada nos autos da própria RCL 43007 por decisão cautelar do relator.
Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal indicou ainda que os arquivos arrecadados na Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, “envolvendo inclusive terceiras pessoas”. Nessa linha, o magistrado reforçou que os dados e informações relacionados a tais pessoas “deverão permanecer sob rigoroso sigilo”.
“Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º, 8º, 77, I, e 139, IV, do Código de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing”, escreveu o ministro em sua decisão. As informações são do STF e do jornal O Estado de S. Paulo.