Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo mantém proibição de auxílio-moradia a juízes e desembargadores inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Compartilhe esta notícia:

Ministro vai se aposentar do Supremo Tribunal Federal em 2023. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou um pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Em 2016, o CNJ determinou o corte do pagamento de auxílio-moradia para juízes aposentados e pensionistas de Mato Grosso, derrubando uma decisão monocrática do próprio órgão dada anteriormente. Até então, magistrados inativos e pensionistas recebiam R$ 4.377,73 mensais, mesmo valor pago à época a um ministro do STF.

Por meio de assessoria, a Amam informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

A Amam alega, no pedido judicial que existe uma decisão que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos valores integrais e que o Artigo 197 da Lei estadual 4.964/1985 prevê a incorporação da parcela.

O relator não entendeu que é direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas.

Para ele, a decisão do CNJ ao reconhecer a ilicitude do pagamento está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo Lewandowski, ainda que o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, cuja finalidade é cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional.

O benefício, regulamentado pelo CNJ na Resolução 274/2018, se destina ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.

Na avaliação do ministro, ainda que transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a decisão do tribunal local não anula a Resolução 274/2018, que só poderia ser desconstituída pelo STF, a quem cabe julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais.

Desembargador

O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pediu que o Supremo Tribunal Federal anule a decisão do Conselho Nacional de Justiça que o condenou à pena de disponibilidade por “simular realização de evento” da corte e “debochar” da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Com isso, o magistrado ficará afastado do TJ-RJ por pelo menos dois anos.

Damasceno argumenta que o julgamento do CNJ desrespeitou o devido processo legal. Isso porque a relatora do caso, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, negou, sem fundamentação válida, a oitiva de testemunha do evento – que o desembargador diz que efetivamente ocorreu.

Além disso, Damasceno aponta que a relatora lhe negou o direito de prestar seu depoimento, o que prejudicou sua condição processual e impossibilitou o exercício pleno de sua defesa. Diante dessa negativa, o desembargador levantou questão de ordem, que não foi submetida ao Plenário do CNJ.

O magistrado também diz que a pena de disponibilidade é “absolutamente desproporcional ao fato, a revelar insuperável injuridicidade”.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Comissão aprova texto-base da PEC que muda o teto de gastos para viabilizar Auxílio Brasil
Vivendo no Retiro dos Artistas, no Rio, Paulo César Pereio festeja 81 anos com os filhos que teve com Cissa Guimarães
Pode te interessar